Difusão de programas de televisão, de rádio e/ou de outro meio de comunicação, inclusive virtual
CESAR ROBERTO SANDOVAL 34654704868
Especificação: Difusão de programas de televisão, de rádio e/ou de outro meio de comunicação, inclusive virtual
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "A, do" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "Turma Arrepio Grand Prixx". Verifique se a combinação completa "A Turma do Arrepio Grand Prixx" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →3 processos encontrados
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Difusão de programas de televisão, de rádio e/ou de outro meio de comunicação, inclusive virtual
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Especificação: Difusão de programas de televisão, de rádio e/ou de outro meio de comunicação, inclusive virtual
Aplicativos para download aplicativos para jogos e competições por download arquivos de imagem [downloadable] discos compactos discos compactos [áudio e vídeo] discos fonográficos dispositivos para processamento de dados fitas magnéticas programas de computador [para download] programas de computador, gravados programas de jogos de computador programas operacionais para computador [gravados] publicações eletrônicas [para download] transmissores [telecomunicação] disco digital lap top tablet
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Produção de programas de diversão, de entretenimento, de espetáculos artísticos, esportivos e culturais, inclusive de filmes cinematográficos para serem veiculados através de televisão, rádio e/ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive virtual locação de produções audiovisuais, inclusive de filmes cinematográficos, gravados em qualquer tipo de suporte físico, serviços de entretenimento na natureza de jogos eletrônicos, torneios, exposições, competições e eventos serviços de entretenimento, na natureza de eventos realizados ao vivo em espaços internos e externos e através dos meios de comunicação de rádio, televisão e internet produção de programas exibidos por qualquer meio serviços de entretenimento, a saber, software não transferível por download que permite aos usuários criar, modificar, carregar, descarregar, compartilhar, visualizar e publicar o conteúdo de jogos de vídeo interativos criado pelo usuário, música e outros arquivos de mídia através de uma rede global de computador serviços de entretenimento, a saber, fornecimento online de notícias, artigos, blogs, portais, webcasts, podcasts, informações, comentários e estratégias relacionadas a jogos, incluindo jogos eletrônicos, de computador e de vídeo fornecimento de um sistema baseado na web e de um portal online para jogadores participarem online de jogos, operação e coordenação de torneios de jogo, ligas e roteiros direcionados para jogos de computador
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Especificação: Produção de programas de diversão, de entretenimento, de espetáculos artísticos, esportivos e culturais, inclusive de filmes cinematográficos para serem veiculados através de televisão, rádio e/ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive virtual locação de produções audiovisuais, inclusive de filmes cinematográficos, gravados em qualquer tipo de suporte físico, serviços de entretenimento na natureza de jogos eletrônicos, torneios, exposições, competições e eventos serviços de entretenimento, na natureza de eventos realizados ao vivo em espaços internos e externos e através dos meios de comunicação de rádio, televisão e internet produção de programas exibidos por qualquer meio serviços de entretenimento, a saber, software não transferível por download que permite aos usuários criar, modificar, carregar, descarregar, compartilhar, visualizar e publicar o conteúdo de jogos de vídeo interativos criado pelo usuário, música e outros arquivos de mídia através de uma rede global de computador serviços de entretenimento, a saber, fornecimento online de notícias, artigos, blogs, portais, webcasts, podcasts, informações, comentários e estratégias relacionadas a jogos, incluindo jogos eletrônicos, de computador e de vídeo fornecimento de um sistema baseado na web e de um portal online para jogadores participarem online de jogos, operação e coordenação de torneios de jogo, ligas e roteiros direcionados para jogos de computador
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica