09/07/2020
E. N. (pessoa física)
Reunir, instruir, representar e defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses dos mutuários e consumidores, constituídos, entre outros, por todos os adquirentes ou detentores de direito sobre bens móveis e imóveis financiados por qualquer sistema ou forma, em especial pelo sistema financeiro da habitação (sfh), sistema financeiro imobiliário (sfi), carteira hipotecária (ch), programa de arrendamento residencial (par), e financiamentos feitos diretamente com construtoras, assim como titulares de contrato de consórcio e arrendamento mercantil (leasing), visando à defesa de seus direitos assegurados pela constituição federal, código civil, código penal, código de defesa do consumidor e demais diplomas legais pertinentes às matérias Ingressar com qualquer pedido ou ação na esfera extrajudicial ou judicial em defesa dos direitos de qualquer mutuário de financiamento habitacional, promissário comprador de imóveis, titular de contrato de consórcio, titular de contrato de arrendamento, ou consumidor individual ou em grupo, que tenha sido ou na iminência de ser lesado, tais como mandados de segurança, ações populares, habeas data, ações civis públicas, ações direta de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, ações de arguições de descumprimento de preceito fundamental e qualquer outra que for necessária Dar apoio e prestar todas as informações necessárias à entidades ligadas de habitação e consumidor, desde que não conflite com os interesses da amminas Requerer informações dos órgãos públicos ou privados à respeito de todo e qualquer fato relacionado a financiamento de bens móveis e imóveis no âmbito nacional Atuar em qualquer evento público ou privado na defesa de seus representados Apresentar projeto de lei pertinentes às matérias de interesses de seus representados
E. N. (pessoa física)
Especificação: Reunir, instruir, representar e defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses dos mutuários e consumidores, constituídos, entre outros, por todos os adquirentes ou detentores de direito sobre bens móveis e imóveis financiados por qualquer sistema ou forma, em especial pelo sistema financeiro da habitação (sfh), sistema financeiro imobiliário (sfi), carteira hipotecária (ch), programa de arrendamento residencial (par), e financiamentos feitos diretamente com construtoras, assim como titulares de contrato de consórcio e arrendamento mercantil (leasing), visando à defesa de seus direitos assegurados pela constituição federal, código civil, código penal, código de defesa do consumidor e demais diplomas legais pertinentes às matérias Ingressar com qualquer pedido ou ação na esfera extrajudicial ou judicial em defesa dos direitos de qualquer mutuário de financiamento habitacional, promissário comprador de imóveis, titular de contrato de consórcio, titular de contrato de arrendamento, ou consumidor individual ou em grupo, que tenha sido ou na iminência de ser lesado, tais como mandados de segurança, ações populares, habeas data, ações civis públicas, ações direta de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, ações de arguições de descumprimento de preceito fundamental e qualquer outra que for necessária Dar apoio e prestar todas as informações necessárias à entidades ligadas de habitação e consumidor, desde que não conflite com os interesses da amminas Requerer informações dos órgãos públicos ou privados à respeito de todo e qualquer fato relacionado a financiamento de bens móveis e imóveis no âmbito nacional Atuar em qualquer evento público ou privado na defesa de seus representados Apresentar projeto de lei pertinentes às matérias de interesses de seus representados
