Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] (da classe 35)
F. G. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] (da classe 35)
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Indicação Geográfica protegida
O termo "APIÁRIO OURO DA SERRA MEL DE ABELHA" coincide com uma ou mais Indicações Geográficas registradas no INPI. O uso deste nome como marca pode ser recusado ou gerar conflito legal.
Fale com um escritório especializado antes de decidir →Abrange 18 municípios em SC e 16 municípios no RS, se inserindo total ou parcialmente nos territórios dos municípios catarinenses de: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema. No Rio Grande do Sul, total ou parcialmente nos territórios dos municípios de Vacaria, Bom Jesus, São José dos Ausentes, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Caxias do Sul, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, São Francisco de Paula, Esmeralda, Pinhal da Serra, André da Rocha, Lagoa Vermelha e Capão Bonito do Sul. A área total da IG Campos de Cima da Serra é de 34.372 km2.
Pedido BR 412017000006-3 · RPI 2565
A área foi delimitada pela Portaria do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) Nº 2018/2020, a qual identifica a Região do Norte de Minas como produtora do Mel de Aroeira, composta pelos seguintes municípios: Arinos, Bocaiúva, Bonito de Minas, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Buritizeiro, Capitão Enéas, Chapada Gaúcha, Campo Azul, Catuti, Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Engenheiro Navarro, Espinosa, Formoso, Francisco Sá, Gameleiras, Glaucilândia, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar, Jequitaí, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lontra, Luislândia, Manga, Mamonas, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto Chique, Porteirinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São Romão, Serranópolis de Minas, Ubaí, Urucuia, Varzelândia e Verdelândia.
Pedido BR412019000018-2 · RPI 2665
Municípios da microrregião da Serra da Canastra e adjacências, MG
Pedido HIST-IP-CANASTRA
Municípios paranaenses de Apucarana, Arapongas e Cambira em suas totalidades, seguindo seus limites político administrativos.
Pedido BR412025000003-5 · RPI 2873
Municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção, da região da Serra de Baturité, no estado do Ceará.
Pedido BR402024000016-8 · RPI 2878
A delimitação da área compreende a totalidade do município de Serra do Mel, no Estado do Rio Grande do Norte.
Pedido BR402024000019-2 · RPI 2864
Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé, todos do estado de São Paulo.
Pedido BR402023000027-0 · RPI 2851
Pedido BR412025000004-3 · RPI 2893
Fonte: INPI — Revista da Propriedade Industrial (Seção IV — Indicações Geográficas). Consulte um especialista antes de depositar.
Atenção: Os termos "OURO, DA, SERRA, DE" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "APIÁRIO MEL ABELHA". Verifique se a combinação completa "APIÁRIO OURO DA SERRA MEL DE ABELHA" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →16 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
16 processos nesta página
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] (da classe 35)
F. G. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] (da classe 35)
Cera de abelha comestível Favos de mel comestíveis Geleia real Mel Própolis* (da classe 30)
F. G. (pessoa física)
Especificação: Cera de abelha comestível Favos de mel comestíveis Geleia real Mel Própolis* (da classe 30)
Pomada à base de mel para fins médicos Própolis para fins farmacêuticos Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares de pólen Suplementos alimentares de própolis
E. R. (pessoa física)
Especificação: Pomada à base de mel para fins médicos Própolis para fins farmacêuticos Suplementos alimentares de geleia real Suplementos alimentares de pólen Suplementos alimentares de própolis
Animais vivos Favas frescas Pólen [matéria-prima]
E. R. (pessoa física)
Especificação: Animais vivos Favas frescas Pólen [matéria-prima]
Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares
E. R. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares
Cera de abelha comestível Favos de mel comestíveis Geleia real Mel Própole* Própolis* (da classe 30)
O. P. (pessoa física)
Especificação: Cera de abelha comestível Favos de mel comestíveis Geleia real Mel Própole* Própolis* (da classe 30)
Mel
A. H. (pessoa física)
Especificação: Mel
07/05/1996
ALIMENTA CARANGOLA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
Mel, melaço, própolis ( para consumo humano )
ALIMENTA CARANGOLA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
Especificação: Mel, melaço, própolis ( para consumo humano )
Adoçantes naturais Bolachas Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal Cera de abelha comestível Chá de flor Chá de fruta Chá de kombucha Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais] Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal Mel Própolis*
D. S. (pessoa física)
Especificação: Adoçantes naturais Bolachas Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal Cera de abelha comestível Chá de flor Chá de fruta Chá de kombucha Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais] Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal Mel Própolis*
28/06/1996
APIARIO SAO JOSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MEL LTDA
Mel
APIARIO SAO JOSE INDUSTRIA E COMERCIO DE MEL LTDA
Especificação: Mel
25/02/2026
E. F. (pessoa física)
Mel
E. F. (pessoa física)
Especificação: Mel
02/05/2023
LOURELISA RUBIN DE VASCONCELOS 00298302063
Administração comercial Administração de empresa Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet Gestão de franquia Comercio através de qualquer meio de mel, favos e seus derivados
LOURELISA RUBIN DE VASCONCELOS 00298302063
Especificação: Administração comercial Administração de empresa Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet Gestão de franquia Comercio através de qualquer meio de mel, favos e seus derivados
24/08/2022
LOURELISA RUBIN DE VASCONCELOS 00298302063
Geleia real Mel Melaço para uso alimentar Própolis* Xarope de melaço
LOURELISA RUBIN DE VASCONCELOS 00298302063
Especificação: Geleia real Mel Melaço para uso alimentar Própolis* Xarope de melaço
09/04/2025
I. B. (pessoa física)
Mel (da classe 30)
I. B. (pessoa física)
Especificação: Mel (da classe 30)
06/10/2022
R. S. (pessoa física)
Animais vivos
R. S. (pessoa física)
Especificação: Animais vivos
08/06/2022
D. J. (pessoa física)
Mel
D. J. (pessoa física)
Especificação: Mel
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica
Serviços
Potencial médio
R$ 19.000
valor est.