Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
M. T. (pessoa física)
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "DO" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "BRISA OCEANO". Verifique se a combinação completa "BRISA DO OCEANO" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →8 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
8 processos nesta página
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
M. T. (pessoa física)
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
Vestuário * Vestuário confeccionado
M. T. (pessoa física)
Especificação: Vestuário * Vestuário confeccionado
Preparações purificadoras de ar preparações higienizadoras de ar preparações para neutralizar odores desodorantes, exceto para uso pessoal desodorizantes de ar e ambiente desodorizantes de tapetes desodorizantes de tecidos
S. C. Johnson & Son, Inc.
Especificação: Preparações purificadoras de ar preparações higienizadoras de ar preparações para neutralizar odores desodorantes, exceto para uso pessoal desodorizantes de ar e ambiente desodorizantes de tapetes desodorizantes de tecidos
Perfumes para o ar e ambiente óleos essenciais para o ar preparações aromatizantes de ar preparações perfumadoras de ar pot-pourri incenso
S. C. Johnson & Son, Inc.
Especificação: Perfumes para o ar e ambiente óleos essenciais para o ar preparações aromatizantes de ar preparações perfumadoras de ar pot-pourri incenso
Velas velas perfumadas
S. C. Johnson & Son, Inc.
Especificação: Velas velas perfumadas
Aluguel de acomodação em viagens Aluguel de acomodações temporárias Reservas de acomodações temporárias Reservas em hotéis Serviços de acomodação em hotel Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves] Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] Serviços de restaurantes
J. S. (pessoa física)
Especificação: Aluguel de acomodação em viagens Aluguel de acomodações temporárias Reservas de acomodações temporárias Reservas em hotéis Serviços de acomodação em hotel Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões] Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves] Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] Serviços de restaurantes
Comercio varejista de artigos do vestuário e complementos Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comercio varejista de artigos de couro e de viagem
MARIA A DE LIMA TORITAMA - ME
Especificação: Comercio varejista de artigos do vestuário e complementos Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comercio varejista de artigos de couro e de viagem
Artigos do vestuário incluídos nesta classe, tais como calças, camisas, camisetas, blusas, bermudas, shorts, saias, roupas íntimas, roupas de praia, roupas de banho, roupas de desporto, roupas impermeável, roupas para bebês, fraldas de panos, babadouro sem ser de papel, roupas para dormir, robes, chapeus, bonés, boinas, meias e peúgas, sapatos, tênis, botas, chinelos, jaquetas, roupas para esportes, roupas de borrachas para surf, esqui, e outros esportes, toucas para natação, luvas, sungas, biquínis, maios
MARIA A DE LIMA TORITAMA - ME
Especificação: Artigos do vestuário incluídos nesta classe, tais como calças, camisas, camisetas, blusas, bermudas, shorts, saias, roupas íntimas, roupas de praia, roupas de banho, roupas de desporto, roupas impermeável, roupas para bebês, fraldas de panos, babadouro sem ser de papel, roupas para dormir, robes, chapeus, bonés, boinas, meias e peúgas, sapatos, tênis, botas, chinelos, jaquetas, roupas para esportes, roupas de borrachas para surf, esqui, e outros esportes, toucas para natação, luvas, sungas, biquínis, maios
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica