Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos nutricionais
G. S. (pessoa física)
Especificação: Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos nutricionais
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
4 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
4 processos nesta página
Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos nutricionais
G. S. (pessoa física)
Especificação: Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos nutricionais
Suplementos alimentares para seres humanos
48.348.559 ERNANDES DA SILVA
Especificação: Suplementos alimentares para seres humanos
Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais
O. S. (pessoa física)
Especificação: Alimento para bebê à base de cereais; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebês em condições especiais; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Fibras alimentares; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais
Comércio varejista de artigos esportivos
50.351.792 ADRIANO JOSE OLIVEIRA
Especificação: Comércio varejista de artigos esportivos
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica