Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas (da classe 35)
M. S. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas (da classe 35)
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "PRIME" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "COCO Gelo Saborizado". Verifique se a combinação completa "COCO PRIME Gelo Saborizado" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
8 processos nesta página
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas (da classe 35)
M. S. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas (da classe 35)
Cubos de gelo Gelo, natural ou artificial
E. N. (pessoa física)
Especificação: Cubos de gelo Gelo, natural ou artificial
Cubos de gelo Gelo para bebidas
MIRTYS I S GELOS INDUSTRIA LTDA
Especificação: Cubos de gelo Gelo para bebidas
Comércio [através de qualquer meio] de gelo
JD MAR GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de gelo
Cubos de gelo Gelo [água congelada] Gelo, natural ou artificial
JD MAR GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Especificação: Cubos de gelo Gelo [água congelada] Gelo, natural ou artificial
Cubos de gelo Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial
E. F. (pessoa física)
Especificação: Cubos de gelo Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial
Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial
C. C. (pessoa física)
Especificação: Gelo para bebidas Gelo, natural ou artificial
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas sem vistas ao consumo no local] Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás Supermercado [comércio de alimentos]
NOVA COMERCIAL BARRO BRANCO LTDA
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas sem vistas ao consumo no local] Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás Supermercado [comércio de alimentos]
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica