Sorvetes Tortas
M. C. (pessoa física)
Especificação: Sorvetes Tortas
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "Sorvetes" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "D'Kilo Artesanais". Verifique se a combinação completa "D'Kilo Sorvetes Artesanais" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →7 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
8 processos nesta página
Sorvetes Tortas
M. C. (pessoa física)
Especificação: Sorvetes Tortas
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios
M. C. (pessoa física)
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios
Sorvetes, tortas
M.A. CAVALIN - ME
Especificação: Sorvetes, tortas
Agentes para engrossar sorvetes Casquinha para sorvete Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] Gelados comestíveis Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte] Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte] Sorvetes
M. C. (pessoa física)
Especificação: Agentes para engrossar sorvetes Casquinha para sorvete Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] Gelados comestíveis Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte] Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte] Sorvetes
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]
M. C. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]
Comércio atacadista e varejista de sorvetes, tortas e similares
M.A. CAVALIN - ME
Especificação: Comércio atacadista e varejista de sorvetes, tortas e similares
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]
M. C. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]
Açafrão-da-terra* Açúcar * Adoçantes naturais Amêndoas torradas Amido para uso alimentar Bicarbonato de sódio para fins culinários Biscoitos de arroz Cacau Chocolate Confeitaria à base de frutas Cravos-da-índia [especiaria] Creme de tártaro para uso culinário Doce de leite Doces com hortelã-pimenta Farinha de aveia Farinha de batata* Farinha de feijão Farinha de milho Farinha de nozes Farinha de tapioca* Farinha de trigo Farinha de trigo sarraceno Fermento [lêvedo] Fermento em pó Flocos de aveia Flocos de cereais secos Flocos de milho Fondants [confeitos] Geleia real Gengibre moído Macarons [bolinhos de massapão] Melaço para uso alimentar Noz-moscada Pão sem glúten Pasta de amêndoas Petiscos à base de arroz Preparações feitas com cereais Pudins Quiches Quinoa processada Sal de cozinha Sal para conservar alimentos Tapioca Tortas de arroz Trigo sarraceno processado Vinagre
R. S. (pessoa física)
Especificação: Açafrão-da-terra* Açúcar * Adoçantes naturais Amêndoas torradas Amido para uso alimentar Bicarbonato de sódio para fins culinários Biscoitos de arroz Cacau Chocolate Confeitaria à base de frutas Cravos-da-índia [especiaria] Creme de tártaro para uso culinário Doce de leite Doces com hortelã-pimenta Farinha de aveia Farinha de batata* Farinha de feijão Farinha de milho Farinha de nozes Farinha de tapioca* Farinha de trigo Farinha de trigo sarraceno Fermento [lêvedo] Fermento em pó Flocos de aveia Flocos de cereais secos Flocos de milho Fondants [confeitos] Geleia real Gengibre moído Macarons [bolinhos de massapão] Melaço para uso alimentar Noz-moscada Pão sem glúten Pasta de amêndoas Petiscos à base de arroz Preparações feitas com cereais Pudins Quiches Quinoa processada Sal de cozinha Sal para conservar alimentos Tapioca Tortas de arroz Trigo sarraceno processado Vinagre
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica