Beneficiamento de alimentos Conservação de alimentos Fabricação de doces sob encomenda de terceiros
I. S. (pessoa física)
Especificação: Beneficiamento de alimentos Conservação de alimentos Fabricação de doces sob encomenda de terceiros
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "DA, CONFEITARIA, ARTESANAL" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "DOÇURAS ISA". Verifique se a combinação completa "DOÇURAS DA ISA CONFEITARIA ARTESANAL" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
4 processos nesta página
Beneficiamento de alimentos Conservação de alimentos Fabricação de doces sob encomenda de terceiros
I. S. (pessoa física)
Especificação: Beneficiamento de alimentos Conservação de alimentos Fabricação de doces sob encomenda de terceiros
Biscoitos Bolachas Bolos Bombons Caramelos [doces] Chocolate Confeitos Confeitos de amêndoas Confeitos de amendoins Confeitos para decoração de árvores de natal Doces [confeitos] Doces com hortelã-pimenta Doces* Massa para bolo Mousses de chocolate Nozes cobertas com chocolate Pudins Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate Waffles Doce de leite Doce de cupuaçu Bala comestível Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Brigadeiros Doce de cacau Quindins Churros [doce] Suspiro Tortas [doces e salgadas]
I. L. (pessoa física)
Especificação: Biscoitos Bolachas Bolos Bombons Caramelos [doces] Chocolate Confeitos Confeitos de amêndoas Confeitos de amendoins Confeitos para decoração de árvores de natal Doces [confeitos] Doces com hortelã-pimenta Doces* Massa para bolo Mousses de chocolate Nozes cobertas com chocolate Pudins Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate Waffles Doce de leite Doce de cupuaçu Bala comestível Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Brigadeiros Doce de cacau Quindins Churros [doce] Suspiro Tortas [doces e salgadas]
Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] Demonstração de produtos Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]
I. A. (pessoa física)
Especificação: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] Demonstração de produtos Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]
Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Bolos Brigadeiro Confeitos Doces [confeitos] Tortas (da classe 30)
D. G. (pessoa física)
Especificação: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Bolos Brigadeiro Confeitos Doces [confeitos] Tortas (da classe 30)
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica