Agente artístico literário e cultural [promotor de evento] Publicação de livros
S. N. (pessoa física)
Especificação: Agente artístico literário e cultural [promotor de evento] Publicação de livros
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "Editora" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "Identidade Cristã". Verifique se a combinação completa "Editora Identidade Cristã" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
4 processos nesta página
Agente artístico literário e cultural [promotor de evento] Publicação de livros
S. N. (pessoa física)
Especificação: Agente artístico literário e cultural [promotor de evento] Publicação de livros
12/02/2003
DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
Anotações (blocos para -) Bilhetes Blocos de notas [cadernos] Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria] Blocos para anotações Blocos para desenho Blocos [papelaria] Borrachas para apagar Brochuras Calendário de folhas destacáveis Calendários Canetas Cartões de participação [papelaria] Catálogos Descansos de papel para copos ou garrafas Envelopes [papelaria] Estojos para artigos de escrever [material de escritório] Fichários para papéis soltos Fotografias (suportes para -) Guardanapos de papel Imagens [representações gráficas] Impressas (publicações -) Jogo americano de papel para mesa Lápis Livros Manuais [impressos] Marcadores de livros Material didático [exceto aparelhos] Material escolar [papelaria] Papel de carta Papel para embalagem Papel toalha Papelão (tubos de -) Papelaria (artigos de -) Pastas [papelaria] Porta-canetas Prospectos Publicações impressas Toalhas de mesa e guardanapos, de papel Toalhas de papel para mesa Tubos de papelão
DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
Especificação: Anotações (blocos para -) Bilhetes Blocos de notas [cadernos] Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria] Blocos para anotações Blocos para desenho Blocos [papelaria] Borrachas para apagar Brochuras Calendário de folhas destacáveis Calendários Canetas Cartões de participação [papelaria] Catálogos Descansos de papel para copos ou garrafas Envelopes [papelaria] Estojos para artigos de escrever [material de escritório] Fichários para papéis soltos Fotografias (suportes para -) Guardanapos de papel Imagens [representações gráficas] Impressas (publicações -) Jogo americano de papel para mesa Lápis Livros Manuais [impressos] Marcadores de livros Material didático [exceto aparelhos] Material escolar [papelaria] Papel de carta Papel para embalagem Papel toalha Papelão (tubos de -) Papelaria (artigos de -) Pastas [papelaria] Porta-canetas Prospectos Publicações impressas Toalhas de mesa e guardanapos, de papel Toalhas de papel para mesa Tubos de papelão
12/02/2003
DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
Guarda-chuvas Malas de roupas para viagem Malas de viagem Maletas para documentos Mochilas Mochilas (bornais) Mochilas à tiracolo para transportar bebês Mochilas escolares Pastas escolares Pastas [malas] Porta-cartão Porta-chaves [artigos de couro] Praia (bolsas de -) Sacolas escolares Valises Baús para viagem Bolsas Bolsas de mão Bolsas de viagem Bolso (carteiras de -) Carteiras de bolso Embornal Estojos de cosméticos [nécessaire]
DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
Especificação: Guarda-chuvas Malas de roupas para viagem Malas de viagem Maletas para documentos Mochilas Mochilas (bornais) Mochilas à tiracolo para transportar bebês Mochilas escolares Pastas escolares Pastas [malas] Porta-cartão Porta-chaves [artigos de couro] Praia (bolsas de -) Sacolas escolares Valises Baús para viagem Bolsas Bolsas de mão Bolsas de viagem Bolso (carteiras de -) Carteiras de bolso Embornal Estojos de cosméticos [nécessaire]
28/11/2005
DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
Calçados incluídos nesta classe Confeccionado (vestuário -) Malhas [vestuário] Vestuário incluído nesta classe
DOM DE CRESCER CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME
Especificação: Calçados incluídos nesta classe Confeccionado (vestuário -) Malhas [vestuário] Vestuário incluído nesta classe
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica