Comércio [através de qualquer meio] de roupas (da classe 35)
FEMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de roupas (da classe 35)
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "F" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "FEMY". Verifique se a combinação completa "F FEMY" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →18 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
18 processos nesta página
Comércio [através de qualquer meio] de roupas (da classe 35)
FEMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de roupas (da classe 35)
Artigos de chapelaria Calçados* Vestuário * (da classe 25)
FEMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
Especificação: Artigos de chapelaria Calçados* Vestuário * (da classe 25)
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde
CHARTEX INTERNATIONAL PLC
Especificação: Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde
Creme de aplicação ginecológica, indicado na higiene íntima feminina diária (desde que incluído nesta classe)
MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Especificação: Creme de aplicação ginecológica, indicado na higiene íntima feminina diária (desde que incluído nesta classe)
Medicamentos para uso humano
Cifarma Científica Farmacêutica Ltda
Especificação: Medicamentos para uso humano
Medicamento contraceptivo oral
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
Especificação: Medicamento contraceptivo oral
Medicamento antifúngico vaginal
HYPERA S.A.
Especificação: Medicamento antifúngico vaginal
Fungicidas Herbicidas Inseticidas
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
Especificação: Fungicidas Herbicidas Inseticidas
Preparações farmacêuticas
R. N. (pessoa física)
Especificação: Preparações farmacêuticas
Antifúngicos ginecológicos
HYPERA S.A.
Especificação: Antifúngicos ginecológicos
Artigos do vestuário em geral entre eles, calças, camisetas, camisas, bermudas, blusas, shorts, vestidos, saias, macacão, jaquetas, anáguas, bonés, cachecol, cuecas, soutiens, roupa íntima e de banho (biquini, maio, suquini)
FEMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Especificação: Artigos do vestuário em geral entre eles, calças, camisetas, camisas, bermudas, blusas, shorts, vestidos, saias, macacão, jaquetas, anáguas, bonés, cachecol, cuecas, soutiens, roupa íntima e de banho (biquini, maio, suquini)
Medicamentos para uso humano Preparações farmacêuticas Suplementos alimentares minerais Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal
BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88
Especificação: Medicamentos para uso humano Preparações farmacêuticas Suplementos alimentares minerais Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal
Produtos farmacêuticos Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal Balas [doces] medicinais Balas [doces] para uso medicinal Cápsulas para uso farmacêutico Chás de ervas para uso medicinal Chás medicinais Colágeno para fins médicos Complementos nutricionais Fermentos para uso farmacêutico Fibras alimentares Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas] Hormônios para uso medicinal Lêvedo para uso farmacêutico Levedura [complemento alimentar] Linhaça para uso farmacêutico Óleos para uso medicinal Pastilhas para uso farmacêutico Pílula antioxidantes Pílulas de inibidor de apetite Pílulas para bronzeamento Pílulas para emagrecimento Preparações farmacêuticas Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal Preparações vitamínicas* Suplemento alimentar de albumina Suplemento alimentar de alginatos Suplemento alimentar de caseína Suplemento alimentar de enzimas Suplemento alimentar de geléia real Suplemento alimentar de germe de trigo Suplemento alimentar de glicose Suplemento alimentar de lecitina Suplemento alimentar de linhaça Suplemento alimentar de óleo de linhaça Suplemento alimentar de pólen Suplemento alimentar de própolis Suplemento alimentar de proteína Suplemento alimentar para animais Suplemento de proteína para animais Suplementos alimentares minerais Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos Chá de erva medicinal Vitamina e sais minerais Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica Estimulante do apetite Inibidor do metabolismo Inibidor hormonal Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Anabolizante Suplemento alimentar para ração de animal
Renata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me
Especificação: Produtos farmacêuticos Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal Balas [doces] medicinais Balas [doces] para uso medicinal Cápsulas para uso farmacêutico Chás de ervas para uso medicinal Chás medicinais Colágeno para fins médicos Complementos nutricionais Fermentos para uso farmacêutico Fibras alimentares Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas] Hormônios para uso medicinal Lêvedo para uso farmacêutico Levedura [complemento alimentar] Linhaça para uso farmacêutico Óleos para uso medicinal Pastilhas para uso farmacêutico Pílula antioxidantes Pílulas de inibidor de apetite Pílulas para bronzeamento Pílulas para emagrecimento Preparações farmacêuticas Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal Preparações vitamínicas* Suplemento alimentar de albumina Suplemento alimentar de alginatos Suplemento alimentar de caseína Suplemento alimentar de enzimas Suplemento alimentar de geléia real Suplemento alimentar de germe de trigo Suplemento alimentar de glicose Suplemento alimentar de lecitina Suplemento alimentar de linhaça Suplemento alimentar de óleo de linhaça Suplemento alimentar de pólen Suplemento alimentar de própolis Suplemento alimentar de proteína Suplemento alimentar para animais Suplemento de proteína para animais Suplementos alimentares minerais Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos Chá de erva medicinal Vitamina e sais minerais Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica Estimulante do apetite Inibidor do metabolismo Inibidor hormonal Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal Anabolizante Suplemento alimentar para ração de animal
Lingerie (Fr.) Íntima (Roupa -)
FERREIRA MENDES CONFECÇÃO LTDA ME
Especificação: Lingerie (Fr.) Íntima (Roupa -)
05/08/2005
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E CALÇADOS ENTEC LTDA ME
Calçados [incluídos nesta classe]: sandálias, sapatos, botas, tênis, chinelos, tamancos, sapatilhas
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E CALÇADOS ENTEC LTDA ME
Especificação: Calçados [incluídos nesta classe]: sandálias, sapatos, botas, tênis, chinelos, tamancos, sapatilhas
10/11/2023
FEMY PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Administração de imóveis Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária Avaliação imobiliária Comércio de imóveis Compra e venda de imóveis Corretagem imobiliária Locação de imóveis Serviços de agências imobiliárias Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos Serviços imobiliários Compra e venda e imóveis próprios
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23/06/2015
NOVA FEMYS ACADEMIA E INVESTIMENTOS LTDA EPP
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03/07/2012
NOVA FEMYS ACADEMIA E INVESTIMENTOS LTDA EPP
Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]
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Especificação: Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica