Iguarias naturais e veganas [salgados e doces incluídos nesta classe]
MARLI LAZZARIS KLEIS 64974588915
Especificação: Iguarias naturais e veganas [salgados e doces incluídos nesta classe]
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "GOURMET" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "FELICITTÁ VEGAN". Verifique se a combinação completa "FELICITTÁ VEGAN GOURMET" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
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3 processos nesta página
Iguarias naturais e veganas [salgados e doces incluídos nesta classe]
MARLI LAZZARIS KLEIS 64974588915
Especificação: Iguarias naturais e veganas [salgados e doces incluídos nesta classe]
Biscoitos Cheeseburgers [sanduíches] Doce de leite Empadão Maionese Pãezinhos Pão de queijo Pastel de forno Pastel frito Pastelões [torta] Pizzas Quiches Rissole Sorvetes Tortas Tortas [doces e salgadas] Coxinha vegana [salgadinho]
MARLI LAZZARIS KLEIS 64974588915
Especificação: Biscoitos Cheeseburgers [sanduíches] Doce de leite Empadão Maionese Pãezinhos Pão de queijo Pastel de forno Pastel frito Pastelões [torta] Pizzas Quiches Rissole Sorvetes Tortas Tortas [doces e salgadas] Coxinha vegana [salgadinho]
Falafel Geleias de frutas Hambúrguer de soja Hambúrguer de tofu Homus Lingüiça Requeijão Salsichas Sopas Tofu Queijos veganos de corte, Queijos veganos cremosos, Laticínios veganos, Manteiga vegana, Pastinhas para passar no pão, Bolinhos de queijo vegano, Bolinhos veganos diversos, Croquetes, Quibes veganos, Feijoada vegana, Hambúrgueres vegetais em geral, Iogurte vegano, Carne de jaca, Leites vegetais, Cream cheese vegano, Ricota vegana e Catupiry vegano
MARLI LAZZARIS KLEIS 64974588915
Especificação: Falafel Geleias de frutas Hambúrguer de soja Hambúrguer de tofu Homus Lingüiça Requeijão Salsichas Sopas Tofu Queijos veganos de corte, Queijos veganos cremosos, Laticínios veganos, Manteiga vegana, Pastinhas para passar no pão, Bolinhos de queijo vegano, Bolinhos veganos diversos, Croquetes, Quibes veganos, Feijoada vegana, Hambúrgueres vegetais em geral, Iogurte vegano, Carne de jaca, Leites vegetais, Cream cheese vegano, Ricota vegana e Catupiry vegano
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica