Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de autosserviço
W. C. (pessoa física)
Especificação: Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de autosserviço
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "PRIME" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "FOODFLIX". Verifique se a combinação completa "FOODFLIX PRIME" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
8 processos nesta página
Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de autosserviço
W. C. (pessoa física)
Especificação: Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de autosserviço
Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes
J. S. (pessoa física)
Especificação: Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes
Serviços de lanchonetes - [Informação em] Serviços de lanchonetes - [Consultoria em] Serviços de lanchonetes - [Assessoria em] Serviços de lanchonetes
L. L. (pessoa física)
Especificação: Serviços de lanchonetes - [Informação em] Serviços de lanchonetes - [Consultoria em] Serviços de lanchonetes - [Assessoria em] Serviços de lanchonetes
Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] - [Informação em] Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] Streaming [distribuição de dados] - [Informação em] Streaming [distribuição de dados] Transmissão de vídeo sob demanda - [Informação em] Transmissão de vídeo sob demanda
N. S. (pessoa física)
Especificação: Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] - [Informação em] Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] Streaming [distribuição de dados] - [Informação em] Streaming [distribuição de dados] Transmissão de vídeo sob demanda - [Informação em] Transmissão de vídeo sob demanda
Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de auto-serviço
J. S. (pessoa física)
Especificação: Serviços de bar Serviços de lanchonetes Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de auto-serviço
Serviço de entrega de alimentos
L. D. (pessoa física)
Especificação: Serviço de entrega de alimentos
Frete [transporte de mercadorias] Transporte
J. A. (pessoa física)
Especificação: Frete [transporte de mercadorias] Transporte
Administração de arquivo Administração de empresa Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] Comércio de produtos de panificação Gestão de franquia
B. B. (pessoa física)
Especificação: Administração de arquivo Administração de empresa Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] Comércio de produtos de panificação Gestão de franquia
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica