Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para veículos automotores
GARCIA PARTS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para veículos automotores
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "E, ACESSÓRIOS" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "GARCIA PARTS". Verifique se a combinação completa "GARCIA PARTS E ACESSÓRIOS" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
2 processos nesta página
Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para veículos automotores
GARCIA PARTS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA ME
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para veículos automotores
Veículos Aparelhos para locomoção por terra, ar ou água Rodas de veículo Eixos para veículos Alarme antiroubo para veículos Alarmes de marcha à ré para veículos Caixas de câmbio para veículos terrestres Engates para veículos terrestres Parachoques para automóveis Para-lamas Tampas para tanques de gasolina de veículos Buzinas para veículos Chassi de automóvel Volantes para veículos Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores Capôs para veículos Molas amortecedoras para veículos Molas de suspensão para veículos Molas para travas de segurança do capô do automóvel Pneus Rolamentos de cilindros para veículos Motores para veículos terrestres Amortecedores para automóveis Pneus de automóvel Airbag [dispositivos de segurança para automóveis] Amortecedores para suspensão de veículos Aros para rodas de veículos Embreagens para veículos terrestres Freios para veículos Lonas de freio para veículos PARA-BRISAS, FERRAGENS AUTOMOTIVAS (DA CLASSE 12) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: peças e acessórios novos para veículos automotores
SAMUEL SIDNEI RIBEIRO LTDA
Especificação: Veículos Aparelhos para locomoção por terra, ar ou água Rodas de veículo Eixos para veículos Alarme antiroubo para veículos Alarmes de marcha à ré para veículos Caixas de câmbio para veículos terrestres Engates para veículos terrestres Parachoques para automóveis Para-lamas Tampas para tanques de gasolina de veículos Buzinas para veículos Chassi de automóvel Volantes para veículos Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores Capôs para veículos Molas amortecedoras para veículos Molas de suspensão para veículos Molas para travas de segurança do capô do automóvel Pneus Rolamentos de cilindros para veículos Motores para veículos terrestres Amortecedores para automóveis Pneus de automóvel Airbag [dispositivos de segurança para automóveis] Amortecedores para suspensão de veículos Aros para rodas de veículos Embreagens para veículos terrestres Freios para veículos Lonas de freio para veículos PARA-BRISAS, FERRAGENS AUTOMOTIVAS (DA CLASSE 12) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: peças e acessórios novos para veículos automotores
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica