Doces e pós para fabricação de doces em geral
SUCESORES DE ALFREDO WILLINER S.A.
Especificação: Doces e pós para fabricação de doces em geral
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Indicação Geográfica protegida
O termo "ILOLAY A QUALIDADE NATURAL" coincide com uma ou mais Indicações Geográficas registradas no INPI. O uso deste nome como marca pode ser recusado ou gerar conflito legal.
Fale com um escritório especializado antes de decidir →A área delimitada da Denominação de Origem de espumante natural Altos de Pinto Bandeira possui 65Km2 de área contínua, sendo 76,6% localizada no município de Pinto Bandeira, 19,0% no município de Farroupilha e 4,4% no município de Bento Gonçalves, cujas coordenadas máximas são: a) ao norte, 29º01'22 de latitude sul e 51º28'02 de longitude oeste Greenwich; b) a leste, 29º06'46 de latitude sul e 51º23'09 de longitude oeste Greenwich; c) ao sul, 29º10'32 de latitude sul e 51º26'38 de longitude oeste Greenwich e d) a oeste, 29º02'07 de latitude sul e 51º30'35 de longitude oeste Greenwich.
Pedido BR 41 2021 000003 4 · RPI 2708
A delimitação da área geográfica da Indicação de Procedência dos Vinhos de Altitude de Santa Catarina é única, contínua e está entre os paralelos e meridianos de 26º31’43,301”S, 51º54’1,015”W e 28º38’20,92”S, 48º54’27,098”W. Abrange totalmente a área territorial de 29 municípios de Santa Catarina, com área de 19.676 km2, correspondendo a 20% do território catarinense. O limite da área geográfica em questão é estabelecido pelos limites político-administrativos dos municípios que a compõe, conforme definidos pelo IBGE (2018), a seguir discriminados: Água Doce, Anitápolis, Arroio Trinta, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Caçador, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Iomerê, Lages, Macieira, Painel, Pinheiro Preto, Rancho Queimado, Rio das Antas, Salto Veloso, São Joaquim, São José do Cerrito, Tangará, Treze Tílias, Urubici, Urupema, Vargem Bonita e Videira.
Pedido BR402020000008-6 · RPI 2634
Municípios de Bento Gonçalves, Garibaldi e Monte Belo do Sul, RS
Pedido HIST-DO-VALE-DOS-VINHEDOS
Pedido BR 40 2020 000021 3 · RPI 2676
Fonte: INPI — Revista da Propriedade Industrial (Seção IV — Indicações Geográficas). Consulte um especialista antes de depositar.
Atenção: Os termos "A, QUALIDADE, NATURAL" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "ILOLAY". Verifique se a combinação completa "ILOLAY A QUALIDADE NATURAL" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →12 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
12 processos nesta página
Doces e pós para fabricação de doces em geral
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Especificação: Doces e pós para fabricação de doces em geral
Laticínios em geral
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Especificação: Laticínios em geral
Leite, creme (incluído nesta classe), yogurt, queijo, manteiga, ricota de leite em pó
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Especificação: Leite, creme (incluído nesta classe), yogurt, queijo, manteiga, ricota de leite em pó
Doce de leite e outros tipos de doces, incluídos nesta classe
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Especificação: Doce de leite e outros tipos de doces, incluídos nesta classe
Leite leite em pó iogurte nata [laticínios] manteiga queijo queijo processado queijo ralado
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Especificação: Leite leite em pó iogurte nata [laticínios] manteiga queijo queijo processado queijo ralado
Bebidas de chocolate com leite Doce de leite sobremesas (incluídas nesta classe)
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Especificação: Bebidas de chocolate com leite Doce de leite sobremesas (incluídas nesta classe)
Bebidas de chocolate com leite Doce de leite Sobremesas (incluídas nesta aula)
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Especificação: Bebidas de chocolate com leite Doce de leite Sobremesas (incluídas nesta aula)
Leite Leite em pó Iogurte Creme de leite [produtos lácteos] Manteiga Queijo Queijo processado Queijo ralado
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Especificação: Leite Leite em pó Iogurte Creme de leite [produtos lácteos] Manteiga Queijo Queijo processado Queijo ralado
Manteiga Queijos Iogurte Leite Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Creme batido Doce de leite (OMPI)
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Especificação: Manteiga Queijos Iogurte Leite Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Creme batido Doce de leite (OMPI)
Leite Manteiga Doce de leite (OMPI) Queijos Creme batido Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Iogurte
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Especificação: Leite Manteiga Doce de leite (OMPI) Queijos Creme batido Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Iogurte
Açúcar * Cacau Café Chá* Doce de leite Mel Sorvetes Substitutos de cacau Xarope de melaço Arroz com leite café com leite confeitaria, não medicinal chocolate com leite mousses de sobremesa (produtos de confeitaria) cremes (sobremesas assadas) sobremesas à base de sorvete sobremesas de chocolate sobremesas de pudim à base de arroz produtos de pastelaria suflê
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Especificação: Açúcar * Cacau Café Chá* Doce de leite Mel Sorvetes Substitutos de cacau Xarope de melaço Arroz com leite café com leite confeitaria, não medicinal chocolate com leite mousses de sobremesa (produtos de confeitaria) cremes (sobremesas assadas) sobremesas à base de sorvete sobremesas de chocolate sobremesas de pudim à base de arroz produtos de pastelaria suflê
Bebidas à base de leite de amêndoas Bebidas à base de leite de amendoim Bebidas à base de leite de coco Coalhada Compotas Fermentos láticos para uso culinário Iogurte Leite Leite de soja Leite em pó* Manteiga Marmelada Pastas de geleia de fruta Queijos Soro de leite Bebidas à base de leite contendo café bebidas à base de lácteos bebidas à base de iogurte bebidas de leite bebidas lácteas creme (laticínio) geleias pastas de frutas e legumes sobremesas de lácteos produtos lácteos queijo branco macio queijos brancos curados leite de soja (substituto do leite) sucos de frutas para cozinhar
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Especificação: Bebidas à base de leite de amêndoas Bebidas à base de leite de amendoim Bebidas à base de leite de coco Coalhada Compotas Fermentos láticos para uso culinário Iogurte Leite Leite de soja Leite em pó* Manteiga Marmelada Pastas de geleia de fruta Queijos Soro de leite Bebidas à base de leite contendo café bebidas à base de lácteos bebidas à base de iogurte bebidas de leite bebidas lácteas creme (laticínio) geleias pastas de frutas e legumes sobremesas de lácteos produtos lácteos queijo branco macio queijos brancos curados leite de soja (substituto do leite) sucos de frutas para cozinhar
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica
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