15/05/2003
INSTITUTO NACIONAL DE ARBITRAGEM - INAR
Prestação de serviços concernentes à arbitragem, assessoria, informações e consultorias jurídicas, possibilitando a solução de conflitos e litígios, que envolvam pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como a prática da mediação, para resolver extrajudicialmente as controvérsias em relação a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e das normas, tratados e convenções internacionais, com vigência e aplicação no território nacional, esclarecendo que, no âmbito de sua atuação, poderá estabelecer relacionamento com sociedades, entidades, organismos e instituições de arbitragem, nas esferas municipal, estadual e federal, e promover convênios de participação, integração e cooperação, desenvolvendo, inclusive, outras atividades, no campo nacional ou internacional, em relação à mediação e à arbitragem
INSTITUTO NACIONAL DE ARBITRAGEM - INAR
Especificação: Prestação de serviços concernentes à arbitragem, assessoria, informações e consultorias jurídicas, possibilitando a solução de conflitos e litígios, que envolvam pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como a prática da mediação, para resolver extrajudicialmente as controvérsias em relação a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e das normas, tratados e convenções internacionais, com vigência e aplicação no território nacional, esclarecendo que, no âmbito de sua atuação, poderá estabelecer relacionamento com sociedades, entidades, organismos e instituições de arbitragem, nas esferas municipal, estadual e federal, e promover convênios de participação, integração e cooperação, desenvolvendo, inclusive, outras atividades, no campo nacional ou internacional, em relação à mediação e à arbitragem
