16/08/2006
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL CULTURAL E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - INBRADES
Serviços de associação de classes, tais como: i- promoção da assistência social Ii- promoção do voluntariado Iii- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza Iv- experimentação, não lucrativa, de sistemas alternativos de comércio e crédito visando a melhoria da qualidade de vida de seus associados e da comunidade V- sustentar e defender onde se fizer necessário, inclusive perante os poderes públicos, os direitos e reivindicações de seus associados Vi- apresentar e sugerir a quem de direito as medidas necessárias ao desenvolvimento social, econômico e cultural, aliadas às neces -sidades da comunidade Vi - promover e realizar congressos, seminários, simpósios, conferências, cursos e outros eventos, diretamente ou através de convênios, para o debate de assuntos de interesse dos associados e da comunidade Vii - realizar estudos e pesquisas nos campos jurídico, social e da saúde Ix- promover e realizar serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, destinados ao público em geral X- PRESTAR, INCLUSIVE A NÃO-ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE DIVERSAS NATUREZAS, PRÓPRIOS OU ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, COM PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, PRIVADAS OU PÚBLICAS, XI - PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, XII - DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMB. XII - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL CULTURAL E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - INBRADES
Especificação: Serviços de associação de classes, tais como: i- promoção da assistência social Ii- promoção do voluntariado Iii- promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza Iv- experimentação, não lucrativa, de sistemas alternativos de comércio e crédito visando a melhoria da qualidade de vida de seus associados e da comunidade V- sustentar e defender onde se fizer necessário, inclusive perante os poderes públicos, os direitos e reivindicações de seus associados Vi- apresentar e sugerir a quem de direito as medidas necessárias ao desenvolvimento social, econômico e cultural, aliadas às neces -sidades da comunidade Vi - promover e realizar congressos, seminários, simpósios, conferências, cursos e outros eventos, diretamente ou através de convênios, para o debate de assuntos de interesse dos associados e da comunidade Vii - realizar estudos e pesquisas nos campos jurídico, social e da saúde Ix- promover e realizar serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente, destinados ao público em geral X- PRESTAR, INCLUSIVE A NÃO-ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE DIVERSAS NATUREZAS, PRÓPRIOS OU ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, COM PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, PRIVADAS OU PÚBLICAS, XI - PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, XII - DEFESA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMB. XII - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
