06/04/2006
INSTITUTO DE DIREITO DO ESTADO E AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS
Serviços de ações sociais (incluídas nesta classe)
INSTITUTO DE DIREITO DO ESTADO E AÇÕES SOCIAIS - IDEIAS
Especificação: Serviços de ações sociais (incluídas nesta classe)
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "INSTITUTO, INSTITUTO, DE, DO, E" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "IDEAS DIREITO ESTADO AÇÕES SOCIAIS". Verifique se a combinação completa "INSTITUTO IDEAS INSTITUTO DE DIREITO DO ESTADO E AÇÕES SOCIAIS" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →3 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
3 processos nesta página
06/04/2006
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Serviços de ações sociais (incluídas nesta classe)
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Especificação: Serviços de ações sociais (incluídas nesta classe)
06/04/2006
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Serviços de fomento à pesquisa acadêmica serviços de desenvolvimento de projetos acadêmicos e culturais, elaboração de estudos de atos normativos de interesse público serviços de fomento e desenvolvimento de estudos no âmbito do direito do estado, do direito internacional, do direito comparado, dos direitos humanos e das relações internacionais, inclusive mediante intercâmbio com professores e instituições acadêmicas de outros países serviços de fornecimento de bolsas de estudos serviços de atuação em conjunto com instituições voltadas para o ensino, a pesquisa ou a educação continuada, notadamente, mas não exclusivamente na área do Direito, podendo para tanto firmar parcerias e convênios
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Especificação: Serviços de fomento à pesquisa acadêmica serviços de desenvolvimento de projetos acadêmicos e culturais, elaboração de estudos de atos normativos de interesse público serviços de fomento e desenvolvimento de estudos no âmbito do direito do estado, do direito internacional, do direito comparado, dos direitos humanos e das relações internacionais, inclusive mediante intercâmbio com professores e instituições acadêmicas de outros países serviços de fornecimento de bolsas de estudos serviços de atuação em conjunto com instituições voltadas para o ensino, a pesquisa ou a educação continuada, notadamente, mas não exclusivamente na área do Direito, podendo para tanto firmar parcerias e convênios
06/04/2006
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Serviços de desenvolvimento de projetos sociais de atos normativos de interesse público serviços de projetos no âmbito do direito do estado, do direito internacional, do direito comparado, dos direitos humanos e das relações internacionais, inclusive mediante intercâmbio com professores e instituições acadêmicas de outros países serviços de atuação judicial, especialmente como "amicus curiae", relacionada com a concretização dos objetivos sociais deste Instituto
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Especificação: Serviços de desenvolvimento de projetos sociais de atos normativos de interesse público serviços de projetos no âmbito do direito do estado, do direito internacional, do direito comparado, dos direitos humanos e das relações internacionais, inclusive mediante intercâmbio com professores e instituições acadêmicas de outros países serviços de atuação judicial, especialmente como "amicus curiae", relacionada com a concretização dos objetivos sociais deste Instituto
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica