Colares [joias e bijuterias]
G. S. (pessoa física)
Especificação: Colares [joias e bijuterias]
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "DA" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "LOJA BIJU". Verifique se a combinação completa "LOJA DA BIJU" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →5 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
5 processos nesta página
Colares [joias e bijuterias]
G. S. (pessoa física)
Especificação: Colares [joias e bijuterias]
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas Comércio [através de qualquer meio] de calçados Comércio [através de qualquer meio] de espelhos Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos Comércio [através de qualquer meio] de mochilas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte Distribuição de brindes Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] Serviços de registro de listas de presentes
LOJAS BELA BIJU LTDA
Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas Comércio [através de qualquer meio] de calçados Comércio [através de qualquer meio] de espelhos Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos Comércio [através de qualquer meio] de mochilas Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte Distribuição de brindes Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] Serviços de registro de listas de presentes
Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha Gestão de franquia para terceiros Provimento de informações de negócios através de um website Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]
G. S. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha Gestão de franquia para terceiros Provimento de informações de negócios através de um website Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]
24/05/2018
P. R. (pessoa física)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
P. R. (pessoa física)
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
11/12/2017
KATIA MOURA DA SILVA 35162417807
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
KATIA MOURA DA SILVA 35162417807
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica