Comércio de alimentos, comércio de doces, comércio de sobremesas, comércio de chocolate
61.822.643 MAYARA COSTA GARCIA
Especificação: Comércio de alimentos, comércio de doces, comércio de sobremesas, comércio de chocolate
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "ARTE, EM" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "MAY CHOCOLATE". Verifique se a combinação completa "MAY ARTE EM CHOCOLATE" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →2 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
3 processos nesta página
Comércio de alimentos, comércio de doces, comércio de sobremesas, comércio de chocolate
61.822.643 MAYARA COSTA GARCIA
Especificação: Comércio de alimentos, comércio de doces, comércio de sobremesas, comércio de chocolate
Bebidas à base de chocolate Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate] Cacau Cacau em pó Chocolate Chocolate com licor Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas] Decorações, feitas de chocolate, para bolos Doce de cacau Frutos oleaginosos cobertos com chocolate Mousses de chocolate Nibs de cacau
M. R. (pessoa física)
Especificação: Bebidas à base de chocolate Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate] Cacau Cacau em pó Chocolate Chocolate com licor Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas] Decorações, feitas de chocolate, para bolos Doce de cacau Frutos oleaginosos cobertos com chocolate Mousses de chocolate Nibs de cacau
Bebidas à base de chocolate Chocolate Chocolate (Bebidas à base de -) Chocolate (Bebidas de -) com leite Mousses de chocolate Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate
M. C. (pessoa física)
Especificação: Bebidas à base de chocolate Chocolate Chocolate (Bebidas à base de -) Chocolate (Bebidas de -) com leite Mousses de chocolate Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica