Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais
RAFAEL GUERRA MARTINS IBIUNA - ME
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Indicação Geográfica protegida
O termo "MERCADÃO TERRA DAS FLORES" coincide com uma ou mais Indicações Geográficas registradas no INPI. O uso deste nome como marca pode ser recusado ou gerar conflito legal.
Fale com um escritório especializado antes de decidir →Terra-Indígena Andirá-Marau, conforme demarcação da FUNAI, homologada pelo Decreto 93.069, de 6 de agosto de 1986, acrescida da área adjacente denominada “Vintequilos”, a Norte-Noroeste.
Pedido BR 412016000005-2 · RPI 2598
Fonte: INPI — Revista da Propriedade Industrial (Seção IV — Indicações Geográficas). Consulte um especialista antes de depositar.
Atenção: Os termos "TERRA, DAS" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "MERCADÃO FLORES". Verifique se a combinação completa "MERCADÃO TERRA DAS FLORES" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
6 processos nesta página
Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais
RAFAEL GUERRA MARTINS IBIUNA - ME
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais
Locação e sublocação de espaços comerciais, lojas, quiosques
A. B. (pessoa física)
Especificação: Locação e sublocação de espaços comerciais, lojas, quiosques
Floricultura
LOJÃO DAS FLORES LTDA
Especificação: Floricultura
Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais
A. B. (pessoa física)
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais
Arbusto natural Arbustos Arranjo de flor natural Árvores Árvores de natal* Babosa [planta] Bonsai natural Bulbos de flores Buquê natural Cascas de árvore em bruto Coentro, fresco Corbelha de flor natural Couve-flor fresca Flores comestíveis, frescas Flores naturais Flores secas para decoração Forragem Grinalda de flor natural Guirlandas de flores naturais Hortaliças frescas Hortelã Manjericão Mudas [plântulas] Palha [forragem] Palmas [folhas de palmeira] Palmeiras Pimentões [planta] Pinhas de pinheiro Plantas Plantas de jambu Plantas desidratadas para decoração Roseiras Salsa [erva fresca] Sálvia [erva fresca] Sementes para plantio Videira [pés de vinha] Xaxim Plantas naturais e desidratadas para decoração Ervas frescas
A. B. (pessoa física)
Especificação: Arbusto natural Arbustos Arranjo de flor natural Árvores Árvores de natal* Babosa [planta] Bonsai natural Bulbos de flores Buquê natural Cascas de árvore em bruto Coentro, fresco Corbelha de flor natural Couve-flor fresca Flores comestíveis, frescas Flores naturais Flores secas para decoração Forragem Grinalda de flor natural Guirlandas de flores naturais Hortaliças frescas Hortelã Manjericão Mudas [plântulas] Palha [forragem] Palmas [folhas de palmeira] Palmeiras Pimentões [planta] Pinhas de pinheiro Plantas Plantas de jambu Plantas desidratadas para decoração Roseiras Salsa [erva fresca] Sálvia [erva fresca] Sementes para plantio Videira [pés de vinha] Xaxim Plantas naturais e desidratadas para decoração Ervas frescas
Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais Comércio [através de qualquer meio] de sementes Comércio [através de qualquer meio] de flores e plantas naturais e artificiais, de artigos e acessórios de jardinagem e artigos de decoração de natal. (da classe 35)
A. B. (pessoa física)
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais Comércio [através de qualquer meio] de sementes Comércio [através de qualquer meio] de flores e plantas naturais e artificiais, de artigos e acessórios de jardinagem e artigos de decoração de natal. (da classe 35)
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica