É a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
Nome idêntico não é o único risco
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
Como ler cada linha
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Encerrada pode ser oportunidade
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
O que esta página não faz
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "&" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "MERGE WHERE INSTITUTIONS MEET CRYPTO WEB3". Verifique se a combinação completa "MERGE WHERE INSTITUTIONS MEET CRYPTO & WEB3" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Organização e realização de eventos comerciais sobre criptoeconomia, web3 e inovação; organização de feiras comerciais e de negócios sobre criptoeconomia, web3 e inovação
Especificação: Organização e realização de eventos comerciais sobre criptoeconomia, web3 e inovação; organização de feiras comerciais e de negócios sobre criptoeconomia, web3 e inovação
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica