Serviços de cafeteria Serviços de lanchonetes Serviços de doceteria
CASSIA CAROLINA DA COSTA DE MEDEIROS 04824213479
Especificação: Serviços de cafeteria Serviços de lanchonetes Serviços de doceteria
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "GOURMET" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "MEU DOCINHO". Verifique se a combinação completa "MEU DOCINHO GOURMET" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →2 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
8 processos nesta página
Serviços de cafeteria Serviços de lanchonetes Serviços de doceteria
CASSIA CAROLINA DA COSTA DE MEDEIROS 04824213479
Especificação: Serviços de cafeteria Serviços de lanchonetes Serviços de doceteria
Biscoitos Bolachas Bolos Bombons Caramelos [doces] Chocolate Cobertura de bolo [glacê] Decorações, à base de confeitos, para bolos Decorações, feitas de chocolate, para bolos Doces [confeitos] Fondants [confeitos] Gelados comestíveis Geleias de frutas [confeitos] Mousses de chocolate Nozes cobertas com chocolate Petits fours (fr.) [pastelaria] Pudins Quiches Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate Sorvetes Tortas Pastas à base de chocolate Pastas de chocolate contendo nozes Glacê espelhado [mirror glaze] Sorbets Bem-casado Cocada [doce] Doces conventuais Olho de sogra [doce] Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Brigadeiros Quindins Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas] Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] Pipoca doce [pronta] Cajuzinhos Suspiro Tortas [doces e salgadas]
M. D. (pessoa física)
Especificação: Biscoitos Bolachas Bolos Bombons Caramelos [doces] Chocolate Cobertura de bolo [glacê] Decorações, à base de confeitos, para bolos Decorações, feitas de chocolate, para bolos Doces [confeitos] Fondants [confeitos] Gelados comestíveis Geleias de frutas [confeitos] Mousses de chocolate Nozes cobertas com chocolate Petits fours (fr.) [pastelaria] Pudins Quiches Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate Sorvetes Tortas Pastas à base de chocolate Pastas de chocolate contendo nozes Glacê espelhado [mirror glaze] Sorbets Bem-casado Cocada [doce] Doces conventuais Olho de sogra [doce] Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Brigadeiros Quindins Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas] Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] Pipoca doce [pronta] Cajuzinhos Suspiro Tortas [doces e salgadas]
Balanços, bonecas, bonecas(camas de), bonecas (casas de), bonecas (mamadeiras de), bonecas (vestuário de), demais acessórios para bonecas, marionetes, raquetes, redes incluídas nesta classe
SID-NYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Especificação: Balanços, bonecas, bonecas(camas de), bonecas (casas de), bonecas (mamadeiras de), bonecas (vestuário de), demais acessórios para bonecas, marionetes, raquetes, redes incluídas nesta classe
Bonecas Bonecos Brinquedos* Jogos*
SID-NYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Especificação: Bonecas Bonecos Brinquedos* Jogos*
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios
'JORDÃO & SIQUEIRA DOCES LTDA - ME'
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios
Arroz-doce Bem-casado Biscoitos Biscoitos amanteigados Bolachas Bolos Brigadeiros Cajuzinho [doce] Canjica Caramelos [balas] Chocolate Churros [doce] Cobertura de bolo [glacê] Cocada [doce] Confeitaria à base de frutas Confeitos Confeitos de amêndoas Confeitos de amendoins Creme [culinária] Decorações, à base de confeitos, para bolos Decorações, feitas de chocolate, para bolos Doce à base de leite em pó Doce de cacau Doce de cupuaçu Doce de leite Doces [confeitos] Doces com hortelã-pimenta Doces conventuais Geleia real Geleias de frutas [confeitos] Glacê espelhado [mirror glaze] Gomas de mascar Macarons [bolinhos de massapão] Massa de farinha Massa folhada Massa para bolo Misturas para massa Mousses de chocolate Olho de sogra [doce] Pãezinhos Pamonha doce Pão* Pipoca doce [pronta] Quindins Suspiro Torrone Tortas Tortas [doces e salgadas] Waffles
A. F. (pessoa física)
Especificação: Arroz-doce Bem-casado Biscoitos Biscoitos amanteigados Bolachas Bolos Brigadeiros Cajuzinho [doce] Canjica Caramelos [balas] Chocolate Churros [doce] Cobertura de bolo [glacê] Cocada [doce] Confeitaria à base de frutas Confeitos Confeitos de amêndoas Confeitos de amendoins Creme [culinária] Decorações, à base de confeitos, para bolos Decorações, feitas de chocolate, para bolos Doce à base de leite em pó Doce de cacau Doce de cupuaçu Doce de leite Doces [confeitos] Doces com hortelã-pimenta Doces conventuais Geleia real Geleias de frutas [confeitos] Glacê espelhado [mirror glaze] Gomas de mascar Macarons [bolinhos de massapão] Massa de farinha Massa folhada Massa para bolo Misturas para massa Mousses de chocolate Olho de sogra [doce] Pãezinhos Pamonha doce Pão* Pipoca doce [pronta] Quindins Suspiro Torrone Tortas Tortas [doces e salgadas] Waffles
Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Bolos Brigadeiros Cajuzinho [doce] Churros [doce] Cocada [doce] Confeitaria à base de frutas Confeitos Decorações, à base de confeitos, para bolos Doce à base de leite em pó Doce de cacau Doce de cupuaçu Doce de leite Doces [confeitos] Doces com hortelã-pimenta Doces conventuais Geleias de frutas [confeitos] Macarons [bolinhos de massapão] Olho de sogra [doce] Tortas [doces e salgadas]
ELBA DE OLIVEIRA SANTOS 06136594579
Especificação: Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não Bolos Brigadeiros Cajuzinho [doce] Churros [doce] Cocada [doce] Confeitaria à base de frutas Confeitos Decorações, à base de confeitos, para bolos Doce à base de leite em pó Doce de cacau Doce de cupuaçu Doce de leite Doces [confeitos] Doces com hortelã-pimenta Doces conventuais Geleias de frutas [confeitos] Macarons [bolinhos de massapão] Olho de sogra [doce] Tortas [doces e salgadas]
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida] Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]
E. F. (pessoa física)
Especificação: Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida] Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica