Papel de parede
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Especificação: Papel de parede
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
3 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
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Papel de parede; Papel de parede
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03/11/2024
L. M. (pessoa física)
ARGAMASSA; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; CERÂMICAS PARA PISO; ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA PISO; LADRILHOS PARA PAREDES, NÃO METÁLICOS; LAJOTA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À PROVA DE SOM, NÃO METÁLICOS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO; PAINÉIS ACÚSTICOS, NÃO METÁLICOS; PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; PEDRA ARTIFICIAL; PEDRAS DE ALVENARIA; PEDRAS DE ESCÓRIAS; PEDRAS REFRATÁRIAS; PÉRGULAS [CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS]; REVESTIMENTO NÃO METÁLICO PARA PROTEÇÃO EXTERNA DE CONSTRUÇÕES; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; REVESTIMENTOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO; TELHAS NÃO METÁLICAS; TERRACOTA [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO]; TIJOLOS; TIJOLOS REFRATÁRIOS (DA CLASSE 19) Detalhes do despacho: A marca é constituida por Termo Necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI
L. M. (pessoa física)
Especificação: ARGAMASSA; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; CERÂMICAS PARA PISO; ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA PISO; LADRILHOS PARA PAREDES, NÃO METÁLICOS; LAJOTA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO À PROVA DE SOM, NÃO METÁLICOS; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO; PAINÉIS ACÚSTICOS, NÃO METÁLICOS; PAINÉIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; PEDRA ARTIFICIAL; PEDRAS DE ALVENARIA; PEDRAS DE ESCÓRIAS; PEDRAS REFRATÁRIAS; PÉRGULAS [CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS]; REVESTIMENTO NÃO METÁLICO PARA PROTEÇÃO EXTERNA DE CONSTRUÇÕES; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; REVESTIMENTOS DE CIMENTO À PROVA DE FOGO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO; TELHAS NÃO METÁLICAS; TERRACOTA [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO]; TIJOLOS; TIJOLOS REFRATÁRIOS (DA CLASSE 19) Detalhes do despacho: A marca é constituida por Termo Necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica