Açúcar líquido Xarope de melaço
IZAC FIRMO DO NASCIMENTO EIRELLI - ME
Especificação: Açúcar líquido Xarope de melaço
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
7 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
7 processos nesta página
Açúcar líquido Xarope de melaço
IZAC FIRMO DO NASCIMENTO EIRELLI - ME
Especificação: Açúcar líquido Xarope de melaço
Medicamentos em geral
NUTRIERVAS INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
Especificação: Medicamentos em geral
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral
BIO RIP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Especificação: Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral
Alimentos à base de aveia Amêndoas torradas Amido para uso alimentar Anis [grãos] Bebidas à base de chá Bombons Canela [especiaria] Cevada moída Chá* Chicória [sucedâneo de café] Condimentos Cravos-da-índia [especiaria] Doces* Especiarias Farinha de milho Farinha de soja Farinha de trigo Farinhas* Flocos de aveia Flocos de cereais secos Flocos de milho Geleia real Germen de trigo para alimentação humana Infusões não medicinais Mel Melaço para uso alimentar Milho moído Milho para pipoca Noz-moscada Pasta de amêndoas Pasta de soja [condimento] Pimenta Própolis* Sucedâneos de café Tempero [condimento] Temperos Sementes processadas para uso como tempero Sementes de gergelim [temperos] Molhos para massas alimentares Sementes de linhaça para fins culinários [condimento] Barras de cereais Doce de cupuaçu Camomila para infusão não medicinal Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal Erva-doce [anis] para infusão não medicinal Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal Boldo para infusão não medicinal Carqueja para infusão não medicinal Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal Quebra-pedra para infusão não medicinal Cavalinha para infusão não medicinal Macela [marcela] para infusão não medicinal Espinheira-santa para infusão não medicinal Alecrim [tempero] Amendoim doce Café em grão Café em pó Colorau [v.d. urucum] [condimento] Cominho Erva para infusão, exceto medicinal Farinha de aveia Farinha de mandioca Fécula de araruta Fubá Louro Pasta de amendoim Polvilho Tomilho Urucum para uso alimentar [condimento] milho para canjica
EDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS
Especificação: Alimentos à base de aveia Amêndoas torradas Amido para uso alimentar Anis [grãos] Bebidas à base de chá Bombons Canela [especiaria] Cevada moída Chá* Chicória [sucedâneo de café] Condimentos Cravos-da-índia [especiaria] Doces* Especiarias Farinha de milho Farinha de soja Farinha de trigo Farinhas* Flocos de aveia Flocos de cereais secos Flocos de milho Geleia real Germen de trigo para alimentação humana Infusões não medicinais Mel Melaço para uso alimentar Milho moído Milho para pipoca Noz-moscada Pasta de amêndoas Pasta de soja [condimento] Pimenta Própolis* Sucedâneos de café Tempero [condimento] Temperos Sementes processadas para uso como tempero Sementes de gergelim [temperos] Molhos para massas alimentares Sementes de linhaça para fins culinários [condimento] Barras de cereais Doce de cupuaçu Camomila para infusão não medicinal Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal Erva-doce [anis] para infusão não medicinal Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal Boldo para infusão não medicinal Carqueja para infusão não medicinal Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal Quebra-pedra para infusão não medicinal Cavalinha para infusão não medicinal Macela [marcela] para infusão não medicinal Espinheira-santa para infusão não medicinal Alecrim [tempero] Amendoim doce Café em grão Café em pó Colorau [v.d. urucum] [condimento] Cominho Erva para infusão, exceto medicinal Farinha de aveia Farinha de mandioca Fécula de araruta Fubá Louro Pasta de amendoim Polvilho Tomilho Urucum para uso alimentar [condimento] milho para canjica
Gestão de negócios administração de negócios funções de escritório. Atividades de uma empresa comercial, gestão de uma empresa comercial assessoria em gestão de negócios consultoria em gestão de negócios na área de comércio e vendas de ervas e plantas, ervas e grãos consultoria profissionais de negócios fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios informação comercial e aconselhamento a consumidores informações de negócios comércio através de quaisquer meios de grãos e farináceos comércio através de quaisquer meios de folhas verdes e secas de plantas e ervas comércio através de quaisquer meios de ervas, e folhas em pó comercio através de quaisquer meios de condimentos em geral comércio através de quaisquer meios de ervas e folhas em xaropes comércio através de quaisquer meios de sementes(grãos) comércio através de quaisquer meios de óleos essenciais adoçantes naturais alimentos farináceos barras de cereais hiperprotéicas cereais (preparações feitas com -) chá (bebidas à base de -) geléia real própolis* sementes de linhaça para alimentação humana barra dietética de cereais complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] guaraná [pó para preparar bebida] comércio de especiarias em geral
EDINALVA SANTOS NUNES COMERCIO DE ERVAS E ESPECIARIAS
Especificação: Gestão de negócios administração de negócios funções de escritório. Atividades de uma empresa comercial, gestão de uma empresa comercial assessoria em gestão de negócios consultoria em gestão de negócios na área de comércio e vendas de ervas e plantas, ervas e grãos consultoria profissionais de negócios fornecimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios informação comercial e aconselhamento a consumidores informações de negócios comércio através de quaisquer meios de grãos e farináceos comércio através de quaisquer meios de folhas verdes e secas de plantas e ervas comércio através de quaisquer meios de ervas, e folhas em pó comercio através de quaisquer meios de condimentos em geral comércio através de quaisquer meios de ervas e folhas em xaropes comércio através de quaisquer meios de sementes(grãos) comércio através de quaisquer meios de óleos essenciais adoçantes naturais alimentos farináceos barras de cereais hiperprotéicas cereais (preparações feitas com -) chá (bebidas à base de -) geléia real própolis* sementes de linhaça para alimentação humana barra dietética de cereais complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] guaraná [pó para preparar bebida] comércio de especiarias em geral
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais, chás e ervas
VIDA COM SABOR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais, chás e ervas
Açafrão [temperos] Aveia moída Bala comestível Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético Biscoitos Bolachas Bolos Brioches Condimentos Farinha de aveia Flocos de aveia Infusões não medicinais Massas alimentares Pãezinhos Pão* Temperos Tortas
VIDA COM SABOR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
Especificação: Açafrão [temperos] Aveia moída Bala comestível Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético Biscoitos Bolachas Bolos Brioches Condimentos Farinha de aveia Flocos de aveia Infusões não medicinais Massas alimentares Pãezinhos Pão* Temperos Tortas
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica