Condimentos, especiarias e essências alimentícias
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
Especificação: Condimentos, especiarias e essências alimentícias
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Indicação Geográfica protegida
O termo "PIMENTA VERDE ARISCO" coincide com uma ou mais Indicações Geográficas registradas no INPI. O uso deste nome como marca pode ser recusado ou gerar conflito legal.
Fale com um escritório especializado antes de decidir →A região “Caparaó” está localizada na divisa dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, na área do bioma Mata Atlântica, no domínio morfoclimático dos Mares de Morro, onde se localiza a Serra do Caparaó. A área da IG abrange os terrenos nas imediações do Parque Nacional do Caparaó (zona de amortecimento do referido parque), sendo composta pela totalidade do território de 16 municípios, dez deles no Espírito Santo e seis em Minas Gerais, que são: Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Alegre, Muniz Freire, Ibitirama, Iúna, Irupi, Ibatiba e São José do Calçado, no Espírito Santo; Espera Feliz, Caparaó, Alto Caparaó, Manhumirim, Alto Jequitibá e Martins Soares, em Minas Gerais. A área territorial total delimitada é de 4.754,63 km².
Pedido BR412019000005-0 · RPI 2613
A área geográfica delimitada para a produção da Indicação de Procedência ESPÍRITO SANTO para a pimenta-do-reino compreende o território do norte do estado do Espírito Santo. Neste território estão definidos os seguintes municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.
Pedido BR402021000006-2 · RPI 2705
Abrange os terrenos com altitudes a partir de 700 metros, dos seguintes municípios: Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério, Catolândia, Baianópolis, Correntina, Jaborandi e Cocos.
Pedido BR 40 2014 000005 0 · RPI 2523
A área geográfica delimitada da Indicação de Procedência “SÃO MATEUS” para a pimenta-rosa compreende exclusivamente o município de São Mateus, no estado do Espírito Santo.
Pedido BR402021000007-0 · RPI 2741
Pedido BR402025000020-9 · RPI 2879
Pedido BR 412016000001-0 · RPI 2579
Pedido BR402019000015-1 · RPI 2621
Fonte: INPI — Revista da Propriedade Industrial (Seção IV — Indicações Geográficas). Consulte um especialista antes de depositar.
Atenção: Os termos "VERDE" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "PIMENTA ARISCO". Verifique se a combinação completa "PIMENTA VERDE ARISCO" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →10 processos encontrados
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Condimentos, especiarias e essências alimentícias
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
Especificação: Condimentos, especiarias e essências alimentícias
Gorduras e óleos comestíveis
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Especificação: Gorduras e óleos comestíveis
Condimentos, especiarias e essências alimentícias
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Especificação: Condimentos, especiarias e essências alimentícias
Gorduras e óleos comestíveis
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Especificação: Gorduras e óleos comestíveis
Condimentos, especiarias e essências alimentícias
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Especificação: Condimentos, especiarias e essências alimentícias
Condimentos, especiarias e essências alimentícias
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Especificação: Condimentos, especiarias e essências alimentícias
Gorduras e óleos comestíveis
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Condimentos, especiarias e essências alimentícias
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Especificação: Condimentos, especiarias e essências alimentícias
Condimentos, especiarias e essências alimentícias
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Gorduras e óleos comestíveis
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Especificação: Gorduras e óleos comestíveis
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica
Alimentos
Potencial médio
R$ 9.000
valor est.