Supermercado [comércio de alimentos]
54.176.278 VALENTINA PEREIRA FERNANDES
Especificação: Supermercado [comércio de alimentos]
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "SHOP, MERCADO" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "QUICK AUTÔNOMO". Verifique se a combinação completa "QUICK SHOP MERCADO AUTÔNOMO" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →2 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
2 processos nesta página
Supermercado [comércio de alimentos]
54.176.278 VALENTINA PEREIRA FERNANDES
Especificação: Supermercado [comércio de alimentos]
Açúcar *; Arroz; Bala comestível; Balas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Bolos; Cacau em pó; Café; Café em pó; Canjica [milho branco]; Cápsulas de café, cheias; Chá gelado; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cobertura de bolo [glacê]; Cubos de gelo; Doce de leite; Doces [confeitos]; Espaguete; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Farofa de mandioca; Fermento em pó; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fubá; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Lasanha; Nhoque; Orégano; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pão *; Pão de queijo; Pipoca doce [pronta]; Pó para bolo; Sal de cozinha; Sementes processadas para uso como tempero; Sorvete de açaí; Sorvetes; Tapioca; Torrone; Vinagre; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Waffles; Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]
54.176.278 VALENTINA PEREIRA FERNANDES
Especificação: Açúcar *; Arroz; Bala comestível; Balas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Bolos; Cacau em pó; Café; Café em pó; Canjica [milho branco]; Cápsulas de café, cheias; Chá gelado; Chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Cobertura de bolo [glacê]; Cubos de gelo; Doce de leite; Doces [confeitos]; Espaguete; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Farofa de mandioca; Fermento em pó; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fubá; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Lasanha; Nhoque; Orégano; Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; Pão *; Pão de queijo; Pipoca doce [pronta]; Pó para bolo; Sal de cozinha; Sementes processadas para uso como tempero; Sorvete de açaí; Sorvetes; Tapioca; Torrone; Vinagre; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; Waffles; Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica