Dietary and nutritional supplements for the aid and relief of esophageal issues
Reflux Gourmet LLC
Especificação: Dietary and nutritional supplements for the aid and relief of esophageal issues
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "GOURMET" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "REFLUX". Verifique se a combinação completa "REFLUX GOURMET" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
20 processos nesta página
Dietary and nutritional supplements for the aid and relief of esophageal issues
Reflux Gourmet LLC
Especificação: Dietary and nutritional supplements for the aid and relief of esophageal issues
Suplementos alimentares minerais Vitamina e sais minerais
L. N. (pessoa física)
Especificação: Suplementos alimentares minerais Vitamina e sais minerais
Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral
U. A. (pessoa física)
Especificação: Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis em geral
Açúcar e adoçantes em geral
U. A. (pessoa física)
Especificação: Açúcar e adoçantes em geral
Vestuário confeccionado, artigos de malha [roupas], bermudas, blusas, bonés, calçados, calças, calças compridas, camisas, camisetas, camisas, cintos, jaquetas, macacões, meias, roupas íntimas, roupas de ginástica, roupas de couro, saias, shorts, ternos, vestidos
VIPHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Especificação: Vestuário confeccionado, artigos de malha [roupas], bermudas, blusas, bonés, calçados, calças, calças compridas, camisas, camisetas, camisas, cintos, jaquetas, macacões, meias, roupas íntimas, roupas de ginástica, roupas de couro, saias, shorts, ternos, vestidos
Medicamento para tratamento gastrintestinal
HYPERA S.A.
Especificação: Medicamento para tratamento gastrintestinal
Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas Promoção de vendas para terceiros
DREAM MAKERS EMPREENDIMENTOS LTDA
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas Promoção de vendas para terceiros
Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal
PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
Especificação: Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal
Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético
HIARLON PEREIRA LIMA 11745331611, H. L. (pessoa física)
Especificação: Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético
Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal
56.425.810 GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA
Especificação: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte
METALÚRGICA SCHIOPPA LTDA.
Especificação: Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte
Medical devices for use in blood purification therapies dialyzers
Fresenius Medical Care Deutschland GmbH
Especificação: Medical devices for use in blood purification therapies dialyzers
Não informada
LABORATORIOS EATON VEMACO LTDA.
Produto farmacêutico indicado como medicação ativadora da circulação cerebral
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
Especificação: Produto farmacêutico indicado como medicação ativadora da circulação cerebral
Substâncias para tempera e preparados para solda
BRASTAK SOLDAS ESPECIAIS LTDA
Especificação: Substâncias para tempera e preparados para solda
Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário
ABBOTT PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
Especificação: Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário
Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares
N. C. (pessoa física)
Especificação: Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários
N. C. (pessoa física)
Especificação: Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários
Medicamento para a medicina humana
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Especificação: Medicamento para a medicina humana
Preparações farmacêuticas para uso humano
NOVARTIS AG.
Especificação: Preparações farmacêuticas para uso humano
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica