Compotas e gelatinas
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Especificação: Compotas e gelatinas
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "A, C, E, DE" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "ROYALVITAS FONTE VITAMINAS". Verifique se a combinação completa "ROYALVITAS A C E FONTE DE VITAMINAS" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →5 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
5 processos nesta página
Compotas e gelatinas
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Especificação: Compotas e gelatinas
Doces, pós para o preparo de doces, confeitos, bombons, mel, sorvete, chocolates e cacau em pó
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Especificação: Doces, pós para o preparo de doces, confeitos, bombons, mel, sorvete, chocolates e cacau em pó
29/11/2007
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Águas mineral e gasosa e outras bebidas não alcoólicas Bebidas à base de fruta Xaropes e outras preparações para fabricar bebidas
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Especificação: Águas mineral e gasosa e outras bebidas não alcoólicas Bebidas à base de fruta Xaropes e outras preparações para fabricar bebidas
29/11/2007
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Carne, peixe, aves e caça Extratos de carne Frutas e verduras em conserva, secos e cozidos Geléias, doces e compotas Ovos, leite e laticínios Óleos e gorduras comestíveis
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Especificação: Carne, peixe, aves e caça Extratos de carne Frutas e verduras em conserva, secos e cozidos Geléias, doces e compotas Ovos, leite e laticínios Óleos e gorduras comestíveis
29/11/2007
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, café artificial Farinha, e preparações à base de cereais Pão, massas e confeitos, sorvetes Mel, melado Levedura, fermento Sal, mostarda Vinagre, molhos (condimentos), especiarias Gelo
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Especificação: Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagú, café artificial Farinha, e preparações à base de cereais Pão, massas e confeitos, sorvetes Mel, melado Levedura, fermento Sal, mostarda Vinagre, molhos (condimentos), especiarias Gelo
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica