Roupas e acessórios do vestuário de uso comum
JUSTICA FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Especificação: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
5 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
5 processos nesta página
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum
JUSTICA FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Especificação: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum
Serviços de alimentação
LUBECA S/A EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO
Especificação: Serviços de alimentação
Fornecimentos de lanches, comidas e bebidas Atividades de bares, restaurantes e lanchonetes
C. C. (pessoa física)
Especificação: Fornecimentos de lanches, comidas e bebidas Atividades de bares, restaurantes e lanchonetes
Massas alimentícias em geral
LARICA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Especificação: Massas alimentícias em geral
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida] Cyber café [fornecimento de comida e bebida] Decoração de alimentos Decoração de bolos Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo Serviços de cafés [bares] Serviços de cafeteria Serviços de cantinas Serviços de lanchonetes Serviços de restaurante fantasma Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de autosserviço Serviços de restaurantes para retirada
60.088.930 DOUGLAS CUNHA DOS SANTOS
Especificação: Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida] Cyber café [fornecimento de comida e bebida] Decoração de alimentos Decoração de bolos Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida materiais, por meio de um ambiente virtual Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo Serviços de cafés [bares] Serviços de cafeteria Serviços de cantinas Serviços de lanchonetes Serviços de restaurante fantasma Serviços de restaurantes Serviços de restaurantes de autosserviço Serviços de restaurantes para retirada
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica