29/01/2010
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? SINDICIS
Assistência social, serviços pessoais e sociais incluídos nesta classe, prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos, serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão, organizações sindicais para fins de defesa coletiva ou individual e representação legal da categoria econômica das indústrias farmacêuticas, sem fins lucrativos. representar, perante os poderes públicos e a sociedade, os interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de suas associadas relativos à atividade exercida, defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, celebrar convenções coletivas de trabalho, contratos coletivos de trabalho e acordos em processos de dissídio coletivo originário ou revisional, eleger ou designar os representantes da respectiva categoria, colaborar com os poderes públicos e com a sociedade como órgão técnico e consultivo, no estatuto e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria econômica
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? SINDICIS
Especificação: Assistência social, serviços pessoais e sociais incluídos nesta classe, prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos, serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão, organizações sindicais para fins de defesa coletiva ou individual e representação legal da categoria econômica das indústrias farmacêuticas, sem fins lucrativos. representar, perante os poderes públicos e a sociedade, os interesses gerais de sua categoria econômica ou os interesses individuais de suas associadas relativos à atividade exercida, defender os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, celebrar convenções coletivas de trabalho, contratos coletivos de trabalho e acordos em processos de dissídio coletivo originário ou revisional, eleger ou designar os representantes da respectiva categoria, colaborar com os poderes públicos e com a sociedade como órgão técnico e consultivo, no estatuto e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria econômica
