Bebida energética não alcoólica
S. D. (pessoa física)
Especificação: Bebida energética não alcoólica
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "SUPER" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "GAS ENERGY DRINK". Verifique se a combinação completa "SUPER GAS ENERGY DRINK" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →1 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
5 processos nesta página
Bebida energética não alcoólica
S. D. (pessoa física)
Especificação: Bebida energética não alcoólica
Água mineral, água com gás, bebidas energéticas
UNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Especificação: Água mineral, água com gás, bebidas energéticas
Aperitivos não-alcoólicos Bebidas não alcoólicas à base de fruta Bebidas não-alcoólicas Extratos de fruta não alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Frutas (Sucos de -) Isotônicas (Bebidas -) Não-alcoólicas (Bebidas -) Água-de-coco Bebida energética não alcoólica Bebida fermentada não alcoólica Guaraná [bebida não alcoólica] Xarope para bebida não alcoólica
LUIZ HENRIQUE SGARBI JUNIOR ME
Especificação: Aperitivos não-alcoólicos Bebidas não alcoólicas à base de fruta Bebidas não-alcoólicas Extratos de fruta não alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Frutas (Sucos de -) Isotônicas (Bebidas -) Não-alcoólicas (Bebidas -) Água-de-coco Bebida energética não alcoólica Bebida fermentada não alcoólica Guaraná [bebida não alcoólica] Xarope para bebida não alcoólica
Bebida energética não alcoólica Bebidas energéticas Bebidas não alcoólicas Cerveja
J. F. (pessoa física)
Especificação: Bebida energética não alcoólica Bebidas energéticas Bebidas não alcoólicas Cerveja
Artigos de chapelaria Artigos de malha [vestuário] Calçados* Roupas de banho Roupas de couro Roupas de imitação de couro Roupas de praia Vestuário * Vestuário bordado Vestuário confeccionado
P. C. (pessoa física)
Especificação: Artigos de chapelaria Artigos de malha [vestuário] Calçados* Roupas de banho Roupas de couro Roupas de imitação de couro Roupas de praia Vestuário * Vestuário bordado Vestuário confeccionado
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica