Brinquedos*
DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Especificação: Brinquedos*
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
5 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
5 processos nesta página
Brinquedos*
DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Especificação: Brinquedos*
Calçados Bermuda para prática de esporte Bonés Vestuário Camisetas Camisas Bermudas Calçado esportivo Boné, todos os produtos anteriormente citados incluídos nesta classe
EDUARDO LIRANCO APOLONIO - ME
Especificação: Calçados Bermuda para prática de esporte Bonés Vestuário Camisetas Camisas Bermudas Calçado esportivo Boné, todos os produtos anteriormente citados incluídos nesta classe
Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários
RACING TRACK EVENTOS LTDA
Especificação: Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários
26/03/2010
YELLOW-MERCANTIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Comércio (através de qualquer meio) de jogos brinquedos e artigos esportivos
YELLOW-MERCANTIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de jogos brinquedos e artigos esportivos
26/03/2010
YELLOW-MERCANTIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Brinquedos, a saber: bonecas, carrinhos de controle-remoto, miniaturas, bolas, quebra-cabeças, patins, patinetes, jogos, tabuleiros de dama, tabuleiros de xadrez, raquetes, redes, piscinas de brinquedo, móbiles, dominó, brinquedos de pelúcia, cartas de baralho, casas de bonecas, carrinhos de bonecas, máscaras de brinquedo, quartos de bonecas, roupas de bonecas, blocos de armar de brinquedo, tacos para jogos, ursos de pelúcia, bonecas de pelúcia
YELLOW-MERCANTIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Especificação: Brinquedos, a saber: bonecas, carrinhos de controle-remoto, miniaturas, bolas, quebra-cabeças, patins, patinetes, jogos, tabuleiros de dama, tabuleiros de xadrez, raquetes, redes, piscinas de brinquedo, móbiles, dominó, brinquedos de pelúcia, cartas de baralho, casas de bonecas, carrinhos de bonecas, máscaras de brinquedo, quartos de bonecas, roupas de bonecas, blocos de armar de brinquedo, tacos para jogos, ursos de pelúcia, bonecas de pelúcia
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica