Jornal
M. C. (pessoa física)
Especificação: Jornal
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Atenção: Os termos "DO" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "TRIBUNA SUL". Verifique se a combinação completa "TRIBUNA DO SUL" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →12 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
12 processos nesta página
Jornal
M. C. (pessoa física)
Especificação: Jornal
Periódicos Publicações impressas Impresso (Material -) Jornais Publicações em fascículos impressos Boletim informativo
TRIBUNA SUL DE MINAS EDITORA LTDA
Especificação: Periódicos Publicações impressas Impresso (Material -) Jornais Publicações em fascículos impressos Boletim informativo
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral
C. D. (pessoa física)
Especificação: Jornais, revistas e publicações periódicas em geral
Jornais Livros Publicações impressas Revistas [periódicos]
EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA.
Especificação: Jornais Livros Publicações impressas Revistas [periódicos]
Associação de representação de classe
T. J. (pessoa física)
Especificação: Associação de representação de classe
10/04/2006
ASSOCIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL NO BRASIL TRIBUNA DE JUSTIÇA ARBITRAL DO NORDESTE
- serviços de natureza jurídica, tribunal de mediação e justiça, arbitragem de litígios, juízos arbitrais, defender a justiça social e o estado de direito, defender a igualdade e liberdade individual e coletiva de seus associados Lutar contra toda forma de opressão e exploração Mediação e conciliação de conflitos e julgamentos arbitrais Amparo jurídico aos necessitados [, todos serviços jurídicos]
ASSOCIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL NO BRASIL TRIBUNA DE JUSTIÇA ARBITRAL DO NORDESTE
Especificação: - serviços de natureza jurídica, tribunal de mediação e justiça, arbitragem de litígios, juízos arbitrais, defender a justiça social e o estado de direito, defender a igualdade e liberdade individual e coletiva de seus associados Lutar contra toda forma de opressão e exploração Mediação e conciliação de conflitos e julgamentos arbitrais Amparo jurídico aos necessitados [, todos serviços jurídicos]
Associação de representação de classe
T. J. (pessoa física)
Especificação: Associação de representação de classe
29/06/2006
A. GOMES DA SILVA - EDITORA
Jornais, livros, revistas, publicações impressas
A. GOMES DA SILVA - EDITORA
Especificação: Jornais, livros, revistas, publicações impressas
19/11/2009
CAMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL - CJAM
Serviços jurídicos Mediação Arbitragem (Serviços de -) Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)
CAMARA DE JUSTIÇA ARBITRAL E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL - CJAM
Especificação: Serviços jurídicos Mediação Arbitragem (Serviços de -) Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)
11/08/1999
C. A. (pessoa física)
Classe 40.30 (serviços jurídicos)
C. A. (pessoa física)
Especificação: Classe 40.30 (serviços jurídicos)
17/05/2006
T. B. (pessoa física)
Na qualidade de orgão arbitral e entidade especializada em mediação, conciliação e arbitragem, promovendo a mediação, conciliação e julgamentos arbitrais, de acordo com a lei e com o regimento interno de procedimentos do tribunal, serviços jurídicos
T. B. (pessoa física)
Especificação: Na qualidade de orgão arbitral e entidade especializada em mediação, conciliação e arbitragem, promovendo a mediação, conciliação e julgamentos arbitrais, de acordo com a lei e com o regimento interno de procedimentos do tribunal, serviços jurídicos
29/12/2004
P. B. (pessoa física)
Prestação de serviço relativos a mediação e arbitragem com formação de conselhos, serviços jurídicos, assessoria jurídica, consultoria técnica, juizo arbitral, curso de aperfeiçoamento profissional, justiça arbitral, serviços de natureza juridica, tribunal de mediação e justiça, serviços de associação e representação de classe, arbitragem de litígios, incentivar, promover e instalar juizos arbitrais, arbitragem de litígios sobre bens patrimoniais disponíveis (justiça privada) de acordo com a lei 9.307 de 23.09.1996
P. B. (pessoa física)
Especificação: Prestação de serviço relativos a mediação e arbitragem com formação de conselhos, serviços jurídicos, assessoria jurídica, consultoria técnica, juizo arbitral, curso de aperfeiçoamento profissional, justiça arbitral, serviços de natureza juridica, tribunal de mediação e justiça, serviços de associação e representação de classe, arbitragem de litígios, incentivar, promover e instalar juizos arbitrais, arbitragem de litígios sobre bens patrimoniais disponíveis (justiça privada) de acordo com a lei 9.307 de 23.09.1996
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica