Comércio e vendas de peças de motos e acessórios
F. J. LUCENA LIMA FILHO EIRELI
Especificação: Comércio e vendas de peças de motos e acessórios
Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.
Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.
Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medidaÉ a consulta aos pedidos e registros de marca já apresentados ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Serve para descobrir, antes de investir no nome, se ele já pertence a alguém no ramo em que você atua. Não existe obrigação legal de pesquisar antes de depositar, mas quem não pesquisa costuma descobrir o problema depois: com o pedido indeferido, a taxa perdida e a marca já na fachada, no site e na embalagem.
O INPI recusa também o que soa parecido ou se escreve de forma próxima, quando os produtos e serviços são do mesmo ramo. Por isso vale olhar as marcas semelhantes, não só a busca exata pelo seu nome.
A situação diz se a marca está registrada, em análise, expirada ou encerrada. A classe e a especificação dizem para que produtos e serviços ela vale. Duas marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos distintos.
Marca expirada ou encerrada deixa de bloquear o caminho, mas o histórico merece leitura: um titular anterior pode continuar a usar o nome no mercado, mesmo sem registro em vigor.
Mostra o que consta na base oficial e ajuda a decidir com mais contexto. Não é parecer jurídico. A avaliação de risco e a estratégia de classes são trabalho de quem responde por elas.
Pedido de Indicação Geográfica em andamento
O termo "ilha Motos Peças e Acessórios" está relacionado a um pedido de Indicação Geográfica em tramitação no INPI. Acompanhe o processo antes de depositar.
Fale com um escritório especializado antes de decidir →Pedido BR 41 2018 000003 1 · RPI 2648
Fonte: INPI — Revista da Propriedade Industrial (Seção IV — Indicações Geográficas). Consulte um especialista antes de depositar.
Atenção: Os termos "Peças, e, Acessórios" não conferem exclusividade isoladamente no INPI (Art. 124 da LPI). A busca foi realizada sobre o elemento distintivo "ilha Motos". Verifique se a combinação completa "ilha Motos Peças e Acessórios" existe como anterioridade nos resultados abaixo.
Um escritório especializado pode ajudar a fortalecer o seu registro →2 processos encontrados
Cada linha representa um processo. Abra a marca para consultar a ficha completa.
12 processos nesta página
Comércio e vendas de peças de motos e acessórios
F. J. LUCENA LIMA FILHO EIRELI
Especificação: Comércio e vendas de peças de motos e acessórios
Serviços de manutenção em motos, trocas de óleo, e instalações de pecas de motos e acessórios
F. J. LUCENA LIMA FILHO EIRELI
Especificação: Serviços de manutenção em motos, trocas de óleo, e instalações de pecas de motos e acessórios
Peças motocicletas
VANA LÍCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (ME)
Especificação: Peças motocicletas
Manutenção de motocicletas
VANA LÍCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (ME)
Especificação: Manutenção de motocicletas
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos
ANACLETO BRAGA BARROSO MOTOS ME
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos Concessionária de veículos (comércio de veículos) Comércio (através de qualquer meio) de máquinas
MARAVILHA MOTOS LTDA.
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos Concessionária de veículos (comércio de veículos) Comércio (através de qualquer meio) de máquinas
Motocicletas Carros Automóveis
MARAVILHA MOTOS LTDA.
Especificação: Motocicletas Carros Automóveis
Veículos (Manutenção de -) Reparo de veículos Manutenção e reparo de automóveis Instalação, manutenção e reparo de máquinas
MARAVILHA MOTOS LTDA.
Especificação: Veículos (Manutenção de -) Reparo de veículos Manutenção e reparo de automóveis Instalação, manutenção e reparo de máquinas
Motos, acessórios, pneu, câmara de ar, lona de freio (incluída nesta classe), retrovisor, rolamentos, corrente, coroa, pedal de partida, redentores, cabos de velocímetro, cabos de embreagens, carcaça de painel, painel, banco, paralama, bengala, guidão. (todos incluídos nesta classe)
RUBENS DOS SANTOS BATISTA ME
Especificação: Motos, acessórios, pneu, câmara de ar, lona de freio (incluída nesta classe), retrovisor, rolamentos, corrente, coroa, pedal de partida, redentores, cabos de velocímetro, cabos de embreagens, carcaça de painel, painel, banco, paralama, bengala, guidão. (todos incluídos nesta classe)
Comercialização de produtos de terceiros tais como: motos, capacetes, peças e acessórios para motos
TRILHA MOTOS PEÇAS E ACESSORIOS LTDA ME
Especificação: Comercialização de produtos de terceiros tais como: motos, capacetes, peças e acessórios para motos
Comércio de motocicletas e motonetas Comércio de peças e acessorios para motocicletas e motonetas
CARLOS EMILIO MARTINS LOPES ME
Especificação: Comércio de motocicletas e motonetas Comércio de peças e acessorios para motocicletas e motonetas
Veículos e implementos rodoviários
ELIANA APARECIDA MURAD ME
Especificação: Veículos e implementos rodoviários
Ranking por relevância · Dados do INPI · Não constitui recomendação jurídica