CLIPPER
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CLIPPER" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 02 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- FLAMAGAS, S.A.
- Procurador
- Maria Pia Carvalho Guerra
- Número do processo
- 002837331
- Número de registro
- 002837331
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de junho de 1951
- Data do registro
- 30 de junho de 1953
- Válido até
- 30 de junho de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 34 — Outros setores
Tabaco em bruto ou manufaturado; Artigos para fumantes.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “CLIPPER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento02 de mai. de 2023RPI 2730
Deferimento da petição
Protocolo: 800230125120 (30/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAMAGAS, S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
IPAS270 - Andamento27 de jun. de 2017RPI 2425
Deferimento da petição
Protocolo: 850170126003 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Flamagas, S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra
IPAS270 - Andamento05 de abr. de 2016RPI 2361
Deferimento da petição
Protocolo: 850130077332 (29/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FLAMAGAS, S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
IPAS270 - Andamento08 de mar. de 2016RPI 2357
Deferimento da petição
Protocolo: 800130085917 (29/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLAMAGAS, S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
IPAS270 - Andamento25 de fev. de 2014RPI 2251
Deferimento da petição
Protocolo: 810110395009 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FLAMAGAS, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento27 de nov. de 2012RPI 2186
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SOUZA CRUZ S/A.
565 - Ação / prazo17 de abr. de 2007RPI 1893
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
849 - Andamento25 de abr. de 2006RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Ação / prazo29 de jun. de 2004RPI 1747
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE CONSTE A MARCA, NO PERíODO DE 30/04/1994 à 30/04/1999, QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO DA MESMA, NA CLASSE 34-10/20, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS
660 - Andamento11 de fev. de 2003RPI 1675
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) Nº 000740 DE 07/01/02,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO EM TELA FOI ANULADA NA RPI Nº1624 DE 19/02/02.
735 - Ação / prazo16 de jul. de 2002RPI 1645
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE
580 - Andamento19 de fev. de 2002RPI 1624
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1609, DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/RJ) 058368, DE 29/10/1999 (PROVA DE USO).
795 - Andamento19 de fev. de 2002RPI 1624
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
910 - Indeferimento / extinção06 de nov. de 2001RPI 1609
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
900 - Ação / prazo08 de set. de 1999RPI 1496
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.FLAMAGAS, S.A. (ES) PET. (RJ) 022882, DE 30/04/99.
552 - Andamento02 de fev. de 1993RPI 1157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLIPPER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CLIPPER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
