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CLIPPER

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CLIPPER" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
16
Última atualização
02 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
FLAMAGAS, S.A.
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra
Número do processo
002837331
Número de registro
002837331
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de junho de 1951
Data do registro
30 de junho de 1953
Válido até
30 de junho de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 34Outros setores

Tabaco em bruto ou manufaturado; Artigos para fumantes.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.13.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
3.7.17Animais

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CLIPPER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento02 de mai. de 2023RPI 2730

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800230125120 (30/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLAMAGAS, S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    IPAS270
  2. Andamento27 de jun. de 2017RPI 2425

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170126003 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Flamagas, S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

    IPAS270
  3. Andamento05 de abr. de 2016RPI 2361

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130077332 (29/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FLAMAGAS, S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    IPAS270
  4. Andamento08 de mar. de 2016RPI 2357

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130085917 (29/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLAMAGAS, S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    IPAS270
  5. Andamento25 de fev. de 2014RPI 2251

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110395009 (07/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FLAMAGAS, S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  6. Andamento27 de nov. de 2012RPI 2186

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SOUZA CRUZ S/A.

    565
  7. Ação / prazo17 de abr. de 2007RPI 1893

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    849
  8. Andamento25 de abr. de 2006RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  9. Ação / prazo29 de jun. de 2004RPI 1747

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, ASSIM COMO CATáLOGOS E FOLHETOS ONDE CONSTE A MARCA, NO PERíODO DE 30/04/1994 à 30/04/1999, QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO DA MESMA, NA CLASSE 34-10/20, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS

    660
  10. Andamento11 de fev. de 2003RPI 1675

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) Nº 000740 DE 07/01/02,POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE A DECLARAçãO DA CADUCIDADE DO REGISTRO EM TELA FOI ANULADA NA RPI Nº1624 DE 19/02/02.

    735
  11. Ação / prazo16 de jul. de 2002RPI 1645

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

    580
  12. Andamento19 de fev. de 2002RPI 1624

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1609, DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/RJ) 058368, DE 29/10/1999 (PROVA DE USO).

    795
  13. Andamento19 de fev. de 2002RPI 1624

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  14. Indeferimento / extinção06 de nov. de 2001RPI 1609

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

    900
  15. Ação / prazo08 de set. de 1999RPI 1496

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.FLAMAGAS, S.A. (ES) PET. (RJ) 022882, DE 30/04/99.

    552
  16. Andamento02 de fev. de 1993RPI 1157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLIPPER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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