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33 ORIENTAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "33 ORIENTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
27 anos e 8 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
03 de outubro de 1995

Dados do processo

Titular
FERREIRA DIAS & FRANCO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
Número do processo
002967588
Número de registro
002967588
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de setembro de 1946
Data do registro
03 de maio de 1974
Válido até
03 de maio de 1994

Produtos e serviços cobertos

Classe 34Outros setores

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “33 ORIENTAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de out. de 1995RPI 1296

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA

    700
  2. Indeferimento / extinção28 de mar. de 1995RPI 1269

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT PAULO DE PAIVA

    900
  3. Ação / prazo16 de ago. de 1994RPI 1237

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. JOSE E. BIURRUN-ME (BR/RS) PET. (RS) 002031, DE 12/05/94 *INT. PAULO DE PAIVA

    550
  4. Ação / prazo26 de dez. de 1990RPI 1047

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTD

    858
  5. Ação / prazo01 de ago. de 1989RPI 980

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. REC: CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

    580
  6. Andamento02 de set. de 1986RPI 828

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  7. Andamento19 de mar. de 1985RPI 752

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  8. Andamento19 de mar. de 1985RPI 752

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    565
  9. Ação / prazo23 de out. de 1984RPI 731

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    690

O que fazer se a sua marca se aproxima de "33 ORIENTAL"?

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