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REGAL

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REGAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
03 de novembro de 1992

Dados do processo

Titular
BROWN SHOE COMPANY, INC.
Número do processo
002986302
Número de registro
002986302
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de junho de 1938
Data do registro
11 de junho de 1943
Válido até
11 de junho de 1993

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REGAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento03 de nov. de 1992RPI 1144

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 043238 DE 23/10/90 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. PET (SP) 005103 DE 28/02/91 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. GOLD STAR PAT E MARCAS S/C LTDA

    735
  2. Ação / prazo26 de dez. de 1990RPI 1047

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

    857
  3. Andamento21 de nov. de 1989RPI 996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    700
  4. Indeferimento / extinção09 de mai. de 1989RPI 968

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 31346, DE 24/10/86) - RETIFICAÇAO DA RPI 927, DE 26/07/88, POR INCORREÇAO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

    900
  5. Andamento26 de jul. de 1988RPI 927

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  6. Ação / prazo04 de mar. de 1987RPI 854

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REGAL"?

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