REGAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REGAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 03 de novembro de 1992
Dados do processo
- Titular
- BROWN SHOE COMPANY, INC.
- Número do processo
- 002986302
- Número de registro
- 002986302
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de junho de 1938
- Data do registro
- 11 de junho de 1943
- Válido até
- 11 de junho de 1993
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “REGAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento03 de nov. de 1992RPI 1144
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 043238 DE 23/10/90 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. PET (SP) 005103 DE 28/02/91 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. GOLD STAR PAT E MARCAS S/C LTDA
735 - Ação / prazo26 de dez. de 1990RPI 1047
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
857 - Andamento21 de nov. de 1989RPI 996
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
700 - Indeferimento / extinção09 de mai. de 1989RPI 968
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 31346, DE 24/10/86) - RETIFICAÇAO DA RPI 927, DE 26/07/88, POR INCORREÇAO NO CODIGO DE DESPACHO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
900 - Andamento26 de jul. de 1988RPI 927
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
910 - Ação / prazo04 de mar. de 1987RPI 854
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "REGAL"?
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