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ARTICO

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ARTICO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Caducidade com Prazo de Recurso
Tramitação até registro
4 meses
Eventos no processo
15
Última atualização
13 de novembro de 2012

Dados do processo

Titular
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
003011879
Número de registro
003011879
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de junho de 1954
Data do registro
01 de outubro de 1954
Válido até
01 de outubro de 2004

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ARTICO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de nov. de 2012RPI 2184

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Indeferimento / extinção01 de nov. de 2011RPI 2130

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

    900
  3. Ação / prazo07 de jun. de 2011RPI 2109

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110396392 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011

    552
  4. Andamento13 de mar. de 2007RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E NOME E SEDES ALTERADOS.

    565
  5. Andamento16 de jan. de 2007RPI 1880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

    560
  6. Andamento26 de set. de 2006RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  7. Andamento19 de set. de 2006RPI 1863

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 22/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.

    795
  8. Andamento07 de jun. de 2005RPI 1796

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

    700
  9. Ação / prazo02 de mai. de 1995RPI 1274

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    853
  10. Ação / prazo26 de abr. de 1994RPI 1221

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO

    580
  11. Andamento19 de out. de 1993RPI 1194

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1170, DE 04/05/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (RJ) 004706, DE 09/02/93, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE 'A FORMULAÇÃO DE TAL EXIGÊNCIA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    795
  12. Indeferimento / extinção19 de out. de 1993RPI 1194

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C

    900
  13. Ação / prazo04 de mai. de 1993RPI 1170

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , NO PERÍODO DE 10/08/90 A 10/08/92 * INT. VIEIRA DE MELLO

    690
  14. Ação / prazo29 de set. de 1992RPI 1139

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BEBIDAS MANIERO LTDA. ME (BR/SP) PET. (SP) 024897 DE 10/08/92 * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

    550
  15. Andamento30 de out. de 1984RPI 732

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

Presença publicitária

Identificámos 107 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ARTICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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