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BRUMOLINE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setoresCosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRUMOLINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
10 anos
Eventos no processo
7
Última atualização
13 de outubro de 1992

Dados do processo

Titular
JEAN OLISCHLAGER
Número do processo
003645916
Número de registro
003645916
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de novembro de 1967
Data do registro
06 de novembro de 1977
Válido até
06 de novembro de 1997

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Classe 3Cosméticos

Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BRUMOLINE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de out. de 1992RPI 1141

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    857
  2. Ação / prazo17 de set. de 1991RPI 1085

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

    580
  3. Andamento02 de abr. de 1991RPI 1061

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1000 , DE 02/01/0 , TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    795
  4. Andamento02 de jan. de 1990RPI 1000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    700
  5. Indeferimento / extinção25 de jul. de 1989RPI 979

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    900
  6. Ação / prazo03 de jan. de 1989RPI 950

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. AGRO VETERINARIA VITAFLOR LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 7737, DE 17/03/88 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    550
  7. Andamento12 de abr. de 1988RPI 912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BRUMOLINE"?

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