CELOLUX

CELOLUX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CELOLUX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
10 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de julho de 1991

Dados do processo

Titular
GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
004048482
Número de registro
004048482
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de junho de 1970
Data do registro
12 de junho de 1980
Válido até
12 de junho de 1990

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CELOLUX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento16 de jul. de 1991RPI 1076

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    700
  2. Indeferimento / extinção29 de mai. de 1990RPI 1020

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN

    900
  3. Andamento14 de mar. de 1989RPI 960

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 950 DE 03/01/89, FACE À DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 930 DE 16/08/88.* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    795
  4. Ação / prazo03 de jan. de 1989RPI 950

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. LA/ES LAMINATI ESTRUSI TERMOPLASTICI S.P.A (IT) PET.(RJ) 017698 , DE 03/06/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ; BIGLER E IPANEMA MOREIRA

    550
  5. Ação / prazo16 de ago. de 1988RPI 930

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CELOLUX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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