CELOLUX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CELOLUX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 10 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de julho de 1991
Dados do processo
- Titular
- GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 004048482
- Número de registro
- 004048482
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de junho de 1970
- Data do registro
- 12 de junho de 1980
- Válido até
- 12 de junho de 1990
Produtos e serviços cobertos
Classe 17 — Outros setores
ERRO - CODIGO DE PRODUTO / SERVIÇO : 99
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CELOLUX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento16 de jul. de 1991RPI 1076
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA
700 - Indeferimento / extinção29 de mai. de 1990RPI 1020
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN
900 - Andamento14 de mar. de 1989RPI 960
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 950 DE 03/01/89, FACE À DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. EM CONSEQUÊNCIA FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 930 DE 16/08/88.* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
795 - Ação / prazo03 de jan. de 1989RPI 950
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LA/ES LAMINATI ESTRUSI TERMOPLASTICI S.P.A (IT) PET.(RJ) 017698 , DE 03/06/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ; BIGLER E IPANEMA MOREIRA
550 - Ação / prazo16 de ago. de 1988RPI 930
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
550
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CELOLUX"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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