MIGLYOL

MIGLYOL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MIGLYOL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos
Eventos no processo
15
Última atualização
23 de junho de 2020

Dados do processo

Titular
IOI ACIDCHEM SDN BHD
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Número do processo
004053982
Número de registro
004053982
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 1970
Data do registro
07 de julho de 1980
Válido até
07 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

MATERIAIS BÁSICOS E AUXILIARES PARA O TRATAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PARA EMPREGO NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.;

Linha do tempo do processo

15 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MIGLYOL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de jun. de 2020RPI 2581

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200175986 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOI ACIDCHEM SDN BHD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS270
  2. Andamento02 de out. de 2018RPI 2491

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180220724 (31/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IOI ACIDCHEM SDN BHD

    IPAS270
  3. Andamento13 de dez. de 2016RPI 2397

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130253707 (30/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Cessionário: CREMER OLEO GMBH & CO.KG

    IPAS270
  4. Andamento24 de abr. de 2012RPI 2155

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RWE DEA AG.

    565
  6. Andamento30 de out. de 2007RPI 1921

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  7. Andamento03 de jun. de 2003RPI 1691

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT (NOME E SEDE ALTERADOS). RETIFICAÇÃO DA RPI 1585 DE 22/05/2001. POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.

    565
  8. Andamento22 de mai. de 2001RPI 1585

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT, FICA PREJUDICADO O EXAME DA ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI, 1536, DE 13/06/200.

    565
  9. Andamento31 de out. de 2000RPI 1556

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  10. Andamento28 de abr. de 1992RPI 1117

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1061, DE 09/04/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANIEL & CIA

    795
  11. Andamento28 de abr. de 1992RPI 1117

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

    990
  12. Andamento09 de jul. de 1991RPI 1075

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HULS TROISDORF AKTIENSELLSCHAFT (DE) INT. DANIEL & CIA.

    565
  13. Andamento02 de abr. de 1991RPI 1061

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET (RJ) 031150 DE 06/07/90 , TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT DANIEL & CIA

    730
  14. Andamento06 de set. de 1988RPI 933

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  15. Ação / prazo19 de abr. de 1988RPI 913

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIGLYOL"?

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