MIGLYOL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MIGLYOL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 anos
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 23 de junho de 2020
Dados do processo
- Titular
- IOI ACIDCHEM SDN BHD
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- Número do processo
- 004053982
- Número de registro
- 004053982
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de julho de 1970
- Data do registro
- 07 de julho de 1980
- Válido até
- 07 de julho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
MATERIAIS BÁSICOS E AUXILIARES PARA O TRATAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PARA EMPREGO NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA.;
Linha do tempo do processo
15 eventosHistórico completo de despachos da marca “MIGLYOL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento23 de jun. de 2020RPI 2581
Deferimento da petição
Protocolo: 800200175986 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IOI ACIDCHEM SDN BHD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
IPAS270 - Andamento02 de out. de 2018RPI 2491
Deferimento da petição
Protocolo: 850180220724 (31/07/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IOI ACIDCHEM SDN BHD
IPAS270 - Andamento13 de dez. de 2016RPI 2397
Deferimento da petição
Protocolo: 850130253707 (30/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Nellie Anne Daniel Shores Cessionário: CREMER OLEO GMBH & CO.KG
IPAS270 - Andamento24 de abr. de 2012RPI 2155
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RWE DEA AG.
565 - Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Andamento03 de jun. de 2003RPI 1691
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT (NOME E SEDE ALTERADOS). RETIFICAÇÃO DA RPI 1585 DE 22/05/2001. POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO.
565 - Andamento22 de mai. de 2001RPI 1585
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT, FICA PREJUDICADO O EXAME DA ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI, 1536, DE 13/06/200.
565 - Andamento31 de out. de 2000RPI 1556
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento28 de abr. de 1992RPI 1117
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO INDEFERIDA NA RPI 1061, DE 09/04/91 , PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANIEL & CIA
795 - Andamento28 de abr. de 1992RPI 1117
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
990 - Andamento09 de jul. de 1991RPI 1075
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HULS TROISDORF AKTIENSELLSCHAFT (DE) INT. DANIEL & CIA.
565 - Andamento02 de abr. de 1991RPI 1061
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 031150 DE 06/07/90 , TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT DANIEL & CIA
730 - Andamento06 de set. de 1988RPI 933
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
910 - Ação / prazo19 de abr. de 1988RPI 913
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIGLYOL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MIGLYOL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
