ARIZONA

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Expirada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ARIZONA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
10 anos
Eventos no processo
22
Última atualização
06 de abril de 2021

Dados do processo

Titular
AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
004059905
Número de registro
004059905
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de agosto de 1970
Data do registro
03 de agosto de 1980
Válido até
03 de agosto de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Linha do tempo do processo

22 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ARIZONA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de abr. de 2021RPI 2622

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento29 de ago. de 2017RPI 2434

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140148947 (30/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  3. Ação / prazo17 de mar. de 2015RPI 2306

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Protocolo: 810090175930 (29/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    IPAS369
  4. Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  5. Ação / prazo01 de dez. de 2009RPI 2030

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. NELLIE ANNE DANIEL-SHORES.

    576
  6. Ação / prazo19 de mai. de 2009RPI 2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

    580
  7. Indeferimento / extinção02 de dez. de 2008RPI 1978

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

    900
  8. Ação / prazo22 de abr. de 2008RPI 1946

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020070154371, DE 31/10/2007

    552
  9. Andamento11 de jul. de 2006RPI 1853

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  10. Ação / prazo29 de jun. de 2004RPI 1747

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    849
  11. Ação / prazo07 de mai. de 2002RPI 1635

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A EMPRESA AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA., NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS, QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIA, QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO DE 18/07/92 A 18/07/97, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO MARCÁRIA EM VIGOR.

    660
  12. Ação / prazo13 de out. de 1999RPI 1501

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RECORRENTE J.C. PENNEY COMPANYINC (US)

    580
  13. Andamento29 de jun. de 1999RPI 1486

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  14. Ação / prazo23 de dez. de 1997RPI 1409

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. J.C. PENNEY COMPANY, INC. (US) PET. (BR/RJ) 025648, DE 18/07/97

    552
  15. Andamento15 de nov. de 1994RPI 1250

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICACAO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORRECAO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    990
  16. Andamento13 de out. de 1992RPI 1141

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1060, DE 26/03/91, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    795
  17. Andamento13 de out. de 1992RPI 1141

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    990
  18. Andamento26 de mar. de 1991RPI 1060

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    990
  19. Ação / prazo11 de set. de 1990RPI 1032

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1016 DE 01/05/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    920
  20. Ação / prazo01 de mai. de 1990RPI 1016

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    920
  21. Andamento03 de out. de 1989RPI 989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

    910
  22. Ação / prazo02 de ago. de 1988RPI 928

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.