LOVING CARE

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Expirada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "LOVING CARE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 9 meses
Eventos no processo
17
Última atualização
29 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
WELLA OPERATIONS US, LLC
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Número do processo
006015816
Número de registro
006015816
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de março de 1966
Data do registro
10 de dezembro de 1974
Válido até
10 de dezembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Linha do tempo do processo

17 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LOVING CARE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo29 de jul. de 2025RPI 2847

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento04 de jan. de 2022RPI 2661

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210479945 (03/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WELLA OPERATIONS US, LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: Noxell Corporation [US] Cessionário: WELLA OPERATIONS US, LLC

    IPAS270
  3. Andamento10 de abr. de 2018RPI 2466

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170019608 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Noxell Corporation

    IPAS270
  4. Andamento02 de ago. de 2016RPI 2378

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140280237 (26/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento30 de jun. de 2015RPI 2321

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140262063 (08/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  6. Andamento26 de fev. de 2008RPI 1938

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  7. Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC

    565
  8. Andamento02 de ago. de 2005RPI 1804

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. P&G - CLAIROL INC.

    565
  9. Andamento19 de jul. de 2005RPI 1802

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  10. Andamento08 de abr. de 1997RPI 1375

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ MANTIDA A VIGÊNCIA DO REG. POR FORÇA DE CISÃO JUDICIAL, COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1365, DE 28/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO CONTINUA (CONTINUAÇÃO) DO DESPACHO *INT. DANIEL & CIA.

    599
  11. Andamento18 de fev. de 1997RPI 1368

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

    990
  12. Andamento28 de jan. de 1997RPI 1365

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    ARQUIVADA A AÇÃO ORDINÁRIA - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - VIGÉSIMA SEXTA (VF-RJ) * INT DANIEL & CIA

    599
  13. Andamento09 de ago. de 1994RPI 1236

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    MEDIDA CAUTELAR SEGUNDA VF(RJ) *INT. DANIEL & CIA

    599
  14. Andamento11 de set. de 1990RPI 1032

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ELENISE WEBER DE CASTRO

    700
  15. Indeferimento / extinção01 de mar. de 1990RPI 1007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ELENISE WEBER DE CASTRO.

    900
  16. Ação / prazo08 de ago. de 1989RPI 981

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: NIASI S/A ARTIGOS PARA CABELEIREIROS E PERFUMARIAS (BR/SP) PET(SP) 017866 ,DE 29/05/89 *INT. ELENISE WEBER DE CASTRO

    550
  17. Andamento28 de ago. de 1984RPI 723

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

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