LOVING CARE
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "LOVING CARE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 17
- Última atualização
- 29 de julho de 2025
Dados do processo
- Titular
- WELLA OPERATIONS US, LLC
- Procurador
- Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
- Número do processo
- 006015816
- Número de registro
- 006015816
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de março de 1966
- Data do registro
- 10 de dezembro de 1974
- Válido até
- 10 de dezembro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Linha do tempo do processo
17 eventosHistórico completo de despachos da marca “LOVING CARE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo29 de jul. de 2025RPI 2847
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento04 de jan. de 2022RPI 2661
Deferimento da petição
Protocolo: 850210479945 (03/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WELLA OPERATIONS US, LLC Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: Noxell Corporation [US] Cessionário: WELLA OPERATIONS US, LLC
IPAS270 - Andamento10 de abr. de 2018RPI 2466
Deferimento da petição
Protocolo: 850170019608 (31/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Noxell Corporation
IPAS270 - Andamento02 de ago. de 2016RPI 2378
Deferimento da petição
Protocolo: 800140280237 (26/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento30 de jun. de 2015RPI 2321
Deferimento da petição
Protocolo: 850140262063 (08/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Procter & Gamble Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 - Andamento26 de fev. de 2008RPI 1938
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PROCTER & GAMBLE HAIR CARE LLC
565 - Andamento02 de ago. de 2005RPI 1804
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. P&G - CLAIROL INC.
565 - Andamento19 de jul. de 2005RPI 1802
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Andamento08 de abr. de 1997RPI 1375
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ MANTIDA A VIGÊNCIA DO REG. POR FORÇA DE CISÃO JUDICIAL, COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1365, DE 28/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO CONTINUA (CONTINUAÇÃO) DO DESPACHO *INT. DANIEL & CIA.
599 - Andamento18 de fev. de 1997RPI 1368
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
990 - Andamento28 de jan. de 1997RPI 1365
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADA A AÇÃO ORDINÁRIA - POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - VIGÉSIMA SEXTA (VF-RJ) * INT DANIEL & CIA
599 - Andamento09 de ago. de 1994RPI 1236
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MEDIDA CAUTELAR SEGUNDA VF(RJ) *INT. DANIEL & CIA
599 - Andamento11 de set. de 1990RPI 1032
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. ELENISE WEBER DE CASTRO
700 - Indeferimento / extinção01 de mar. de 1990RPI 1007
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ELENISE WEBER DE CASTRO.
900 - Ação / prazo08 de ago. de 1989RPI 981
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: NIASI S/A ARTIGOS PARA CABELEIREIROS E PERFUMARIAS (BR/SP) PET(SP) 017866 ,DE 29/05/89 *INT. ELENISE WEBER DE CASTRO
550 - Andamento28 de ago. de 1984RPI 723
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
