CHARISMA

CHARISMA

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CHARISMA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 3 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
07 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
AVON PRODUCTS, INC.
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Número do processo
006029000
Número de registro
006029000
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de outubro de 1967
Data do registro
10 de janeiro de 1975
Válido até
10 de janeiro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CHARISMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de abr. de 2026RPI 2883

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850260096988 (03/03/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATURA & CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L, Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Em conformidade com o Termo de Quitação e Liberação de Gravames em Registros de Marcas e Patentes no Brasil, assinado em 12 de fevereiro de 2026, pelas Partes Garantidas/Credoras NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L., NATURA COSMÉTICOS S.A. e NATURA &CO HOLDING S.A., dá-se quitação para as Partes Devedoras - AVON PRODUCTS, INC. e AVON COSMETICS LIMITED, no que se refere ao Contrato de Garantia Real, datado de 24 de abril de 2024, liberando e desonerando a presente marca, de forma plena, irrevogável e irretratável de quaisquer ônus, gravames, limitações ou garantias constituídas em favor das PARTES GARANTIDAS em decorrência do Contrato de Garantia.

    IPAS270
  2. Andamento31 de dez. de 2024RPI 2817

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240422953 (28/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AVON PRODUCTS, INC. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    IPAS270
  3. Andamento31 de dez. de 2024RPI 2817

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240621174 (28/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Andamento15 de out. de 2024RPI 2806

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240392061 (02/08/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATURA &CO HOLDING S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE GARANTIA REAL, datado de 24 de abril de 2024, entre: AVON PRODUCTS, INC., na qualidade de Controladora Outorgante; AVON INTERNATIONAL OPERATIONS, INC., AVON COSMETICS LIMITED, AVON BEAUTY LIMITED, AVON CAPITAL CORPORATION e MI HOLDINGS, INC., na qualidade de Outorgantes; e NATURA &CO HOLDING S.A., NATURA &CO LUXEMBOURG HOLDINGS S.À R.L. e NATURA COSMÉTICOS S.A., na qualidade de Partes Garantidas.

    IPAS270
  5. Andamento14 de jan. de 2020RPI 2558

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190299937 (13/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    IPAS270
  6. Andamento07 de mar. de 2017RPI 2409

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130184646 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

    IPAS270
  7. Andamento05 de mai. de 2015RPI 2313

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150002272 (06/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  8. Andamento26 de fev. de 2013RPI 2199

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  9. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080128502 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2008

    552
  10. Andamento26 de set. de 2006RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  11. Andamento25 de abr. de 1995RPI 1273

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

    990
  12. Andamento13 de nov. de 1984RPI 734

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHARISMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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