SONS E IMAGENS DA NOSSA ÉPOCA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SONS E IMAGENS DA NOSSA ÉPOCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de setembro de 2006
Dados do processo
- Titular
- BLOCH EDITORES S A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 006160867
- Número de registro
- 006160867
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de novembro de 1972
- Data do registro
- 10 de novembro de 1975
- Válido até
- 10 de novembro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SONS E IMAGENS DA NOSSA ÉPOCA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento12 de set. de 2006RPI 1862
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de jan. de 1996RPI 1310
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Andamento23 de abr. de 1985RPI 757
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- CRIART PRODUÇÕES DE SONS E IMAGENS LTDA
CNPJ 09.046.421/0001-28 · FORMIGA/MG
6 filmes publicitários · 2018–2019
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SONS E IMAGENS DA NOSSA ÉPOCA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Bloch Editores S A.
MANCHETE RURAL
Pedido Definitivamente Arquivado · Classe 16
TE CONTEI ? AMIGA
Pedido Definitivamente Arquivado
FUXICO
Pedido Definitivamente Arquivado
ELEIÇÕES 98
Pedido Definitivamente Arquivado
OK!
Pedido Definitivamente Arquivado
BOM DIA BLOCH
Pedido Definitivamente Arquivado
FATOS & FOTOS TERCEIRO MILENIO
Registro Extinto
FATOS & FOTOS 3. MILENIO
Registro Extinto
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Ideal Marcas e Patentes
Vigga Propriedade Intelectual
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SONS E IMAGENS DA NOSSA ÉPOCA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
