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Encerrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
13
Última atualização
12 de setembro de 2006

Dados do processo

Titular
COMPAIR LIMITED
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
006200958
Número de registro
006200958
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de dezembro de 1972
Data do registro
25 de dezembro de 1975
Válido até
25 de dezembro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de set. de 2006RPI 1862

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

    700
  2. Andamento09 de jul. de 1996RPI 1336

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    990
  3. Ação / prazo08 de set. de 1992RPI 1136

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    920
  4. Andamento05 de mai. de 1992RPI 1118

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1114 DE 07/04/92 TENDO EM VISTA A PET.(SP) 006271, DE 24/02/92 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE

    795
  5. Andamento05 de mai. de 1992RPI 1118

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

    910
  6. Indeferimento / extinção07 de abr. de 1992RPI 1114

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALT DE CONTESTAÇÃO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

    900
  7. Ação / prazo10 de dez. de 1991RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) PET. (SP) 020210 DE 10/07/91 *INT. PINHEIRO NETO ADVS

    550
  8. Ação / prazo11 de jun. de 1991RPI 1071

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    INT PINHEIRO NETO ADVS.

    858
  9. Ação / prazo04 de set. de 1990RPI 1031

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE, REC. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    580
  10. Andamento06 de mar. de 1990RPI 1008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    910
  11. Ação / prazo26 de jul. de 1988RPI 927

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550
  12. Andamento26 de mai. de 1987RPI 866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  13. Ação / prazo08 de abr. de 1986RPI 807

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    690

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