Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 12 de setembro de 2006
Dados do processo
- Titular
- COMPAIR LIMITED
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 006200958
- Número de registro
- 006200958
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de dezembro de 1972
- Data do registro
- 25 de dezembro de 1975
- Válido até
- 25 de dezembro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento12 de set. de 2006RPI 1862
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
700 - Andamento09 de jul. de 1996RPI 1336
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
990 - Ação / prazo08 de set. de 1992RPI 1136
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
920 - Andamento05 de mai. de 1992RPI 1118
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1114 DE 07/04/92 TENDO EM VISTA A PET.(SP) 006271, DE 24/02/92 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE
795 - Andamento05 de mai. de 1992RPI 1118
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
910 - Indeferimento / extinção07 de abr. de 1992RPI 1114
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALT DE CONTESTAÇÃO *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
900 - Ação / prazo10 de dez. de 1991RPI 1097
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) PET. (SP) 020210 DE 10/07/91 *INT. PINHEIRO NETO ADVS
550 - Ação / prazo11 de jun. de 1991RPI 1071
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT PINHEIRO NETO ADVS.
858 - Ação / prazo04 de set. de 1990RPI 1031
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE, REC. COMERCIAL ARAGUAIA S/A (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
580 - Andamento06 de mar. de 1990RPI 1008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
910 - Ação / prazo26 de jul. de 1988RPI 927
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
550 - Andamento26 de mai. de 1987RPI 866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Ação / prazo08 de abr. de 1986RPI 807
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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