SULTAN

SULTAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SULTAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
04 de janeiro de 2011

Dados do processo

Titular
ANSELL HEALTHCARE PRODUCTS, LLC
Procurador
BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.
Número do processo
006267785
Número de registro
006267785
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de novembro de 1973
Data do registro
25 de março de 1976
Válido até
25 de março de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PRODUTOS PROFILÁTICOS.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SULTAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento04 de jan. de 2011RPI 2087

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    700
  2. Andamento20 de dez. de 2005RPI 1824

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

    560
  3. Andamento09 de nov. de 1999RPI 1505

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ANSELL INCORPORATED

    565
  4. Andamento08 de out. de 1996RPI 1349

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    990
  5. Ação / prazo18 de fev. de 1992RPI 1107

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    853
  6. Ação / prazo18 de set. de 1990RPI 1033

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    580
  7. Indeferimento / extinção13 de fev. de 1990RPI 1006

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

    900
  8. Ação / prazo16 de ago. de 1988RPI 930

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550
  9. Andamento03 de jun. de 1986RPI 815

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SULTAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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