SULTAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SULTAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 04 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Titular
- ANSELL HEALTHCARE PRODUCTS, LLC
- Procurador
- BHERING ASSESSORIA S/C LTDA.
- Número do processo
- 006267785
- Número de registro
- 006267785
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de novembro de 1973
- Data do registro
- 25 de março de 1976
- Válido até
- 25 de março de 2006
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
PRODUTOS PROFILÁTICOS.
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “SULTAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento04 de jan. de 2011RPI 2087
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
700 - Andamento20 de dez. de 2005RPI 1824
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
560 - Andamento09 de nov. de 1999RPI 1505
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANSELL INCORPORATED
565 - Andamento08 de out. de 1996RPI 1349
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
990 - Ação / prazo18 de fev. de 1992RPI 1107
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
853 - Ação / prazo18 de set. de 1990RPI 1033
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
580 - Indeferimento / extinção13 de fev. de 1990RPI 1006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
900 - Ação / prazo16 de ago. de 1988RPI 930
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
550 - Andamento03 de jun. de 1986RPI 815
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SULTAN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
A Provincia Marcas e Patentes ltda
Everton Luis Rossin
Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SULTAN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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