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Encerrada

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Outros setoresEducação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CENTRO-SUL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
22 de maio de 2007

Dados do processo

Titular
MUDANCAS CENTRO SUL TRANSPORTES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
DJALMA DIAS DA SILVA
Número do processo
006300367
Número de registro
006300367
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de maio de 1972
Data do registro
10 de maio de 1976
Válido até
10 de maio de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Classe 41Educação

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.25Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CENTRO-SUL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento22 de mai. de 2007RPI 1898

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

    700
  2. Andamento16 de jan. de 1996RPI 1311

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DJALMA DIAS DA SILVA

    990
  3. Ação / prazo02 de out. de 1990RPI 1035

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DJALMA DIAS DA SILVA

    920
  4. Andamento23 de ago. de 1988RPI 931

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  5. Ação / prazo17 de mar. de 1987RPI 856

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550
  6. Andamento22 de jul. de 1986RPI 822

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CENTRO-SUL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.