COLOPLAST

COLOPLAST

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "COLOPLAST" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
10 de dezembro de 2024

Dados do processo

Titular
COLOPLAST A/S
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Número do processo
006548792
Número de registro
006548792
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de junho de 1976
Data do registro
25 de abril de 1977
Válido até
25 de abril de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

APARELHOS E DISPOSITIVOS CIRÚRGICOS E MÉDICOS.

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COLOPLAST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento10 de dez. de 2024RPI 2814

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240556207 (24/10/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COLOPLAST A/S Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  2. Andamento18 de abr. de 2017RPI 2415

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800170057243 (21/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLOPLAST A/S Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento19 de mai. de 2009RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Andamento21 de jan. de 1998RPI 1413

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN

    560
  5. Andamento26 de ago. de 1997RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

    990
  6. Ação / prazo03 de nov. de 1992RPI 1144

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

    920
  7. Andamento09 de jun. de 1992RPI 1123

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. DANNEMANN

    910
  8. Andamento18 de set. de 1990RPI 1033

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

    990
  9. Ação / prazo26 de nov. de 1985RPI 788

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550
  10. Ação / prazo23 de jul. de 1985RPI 770

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

    850
  11. Ação / prazo26 de fev. de 1985RPI 749

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    580
  12. Indeferimento / extinção23 de out. de 1984RPI 731

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    900
  13. Andamento18 de set. de 1984RPI 726

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    560

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COLOPLAST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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