BEL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BEL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 27 de abril de 2021
Dados do processo
- Titular
- BEL
- Procurador
- BICUDO & SBORGIA PROP. INTELEC. LTDA
- Número do processo
- 006752004
- Número de registro
- 006752004
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de agosto de 1972
- Data do registro
- 10 de setembro de 1978
- Válido até
- 10 de setembro de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
LATICÍNIOS EM GERAL; CREMES; FERMENTOS LÁTICOS; IOGURTES; LACTO SERUM (SORO DE LEITE), LEITE; LEVEDURAS LÁTICAS; MANTEIGA; PROTEÍNAS LÁTICAS; QUEIJOS.
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “BEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento27 de abr. de 2021RPI 2625
Deferimento da petição
Protocolo: 850210119970 (25/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEL Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO.
IPAS270 - Andamento14 de ago. de 2018RPI 2484
Deferimento da petição
Protocolo: 800180281052 (31/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FROMAGERIES BEL Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
IPAS270 - Andamento10 de abr. de 2018RPI 2466
Deferimento da petição
Protocolo: 850160123845 (10/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FROMAGERIES BEL Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
IPAS270 - Andamento09 de jun. de 2009RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento16 de out. de 2007RPI 1919
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento01 de dez. de 1998RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGÊNCIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 92027883-3 INPI 02247/92
570 - Andamento10 de mar. de 1998RPI 1420
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ PROC 920027883-3 INPI 02247/92
569 - Andamento20 de dez. de 1994RPI 1255
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1248, DE 01/11/94, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MOMSEN
990 - Andamento01 de nov. de 1994RPI 1248
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
990 - Ação / prazo11 de out. de 1994RPI 1245
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
COERENTE COM O PRONUNCIAMENTO DESTE INSTITUTO NA MEDIDA CAUTELAR N. 920074982-8, ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 994, DE 07/11/94. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
853 - Andamento06 de out. de 1992RPI 1140
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO PUBLICADA NA CPI 994 DE 07/11/89, POR FORÇCA DE DEFERIMENTO DE LIMINAR CONCEDIDA PELO M.M. JUIZ FEDERAL DA 12 V.F./RJ INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
599 - Ação / prazo07 de nov. de 1989RPI 994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
857 - Ação / prazo15 de dez. de 1987RPI 895
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
580 - Indeferimento / extinção10 de mar. de 1987RPI 855
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
900 - Ação / prazo29 de abr. de 1986RPI 810
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Vinícius Silva de Oliveira
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
